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Sessão de 29 de Junho de 1925 5

projecto do lei: é que não está autenticada a assinatura do requerimento do revolucionário Sr. Pais Gomes, e assim o Sr. Brito Camacho presume que a assinatura não seja do próprio.

Vou ler o requerimento, porque entendo que a Câmara devo ficar bem elucidada sôbre a justiça do requerente.

Quantas vezes, no cumprimento do nosso dever, temos de saltar por cima daquilo que o coração nos ditaria; mas nós, que sempre temos combatido a existência da entidade oficial revolucionário civil, que sempre temos combatido que qualquer pessoa que tenha efectivamente tomado parto numa revolução possa saltar por cima de direitos de outros pelo simples facto de o não ter, que entendemos que se não deve premiar qualquer acto de revolucionário, nós não podemos deixar de combater esto projecto de lei, bem como um outro em que o Sr. Eusébio Leão, Ministro de Portugal em Roma, pede para também ser considerado como revolucionário civil.

Não podemos deixar de protestar contra esta circunstancia, de homens que se encontram nas posições mais elevadas da República, de homens que amanhã precisarão, porventura, do se impor contra revolucionários civis, darem o exemplo do requererem para serem considerados revolucionários civis!

Em tais condições entendo que é um péssimo procedente êste, mas porque entendo também que se deve esperar por que venha à discussão desta Câmara o parecer relativo ao processo do Sr. Eusébio Leão, Ministro de Portugal em Roma, requeiro que, juntamente com o parecer em discussão, só discuta êsse projecto que tem do ser julgado pela Câmara.

Nestas circunstâncias requeiro que o projecto de lei seja retirado da discussão até que chegue o parecer respeitante ao Ar. Eusébio Leão.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: - V. Exa. e a Câmara calculam o constrangimento em que me encontro numa questão desta natureza e em presença do facto estranho na legislação de qualquer país do mundo do haver indivíduos oficialmente, legalmente considerados revolucionários civis.

Eu tenho pelas pessoas a quem interessa o projecto que está na Mesa muita estima pessoal o muita consideração, mas não posso ficar calado; não compreendo que pessoas que não necessitam de cousa alguma, pois já dentro da República têm exercido os mais altos cargos (Apoiados) venham a esta Câmara apelar para a situação que o Estado criou para acudir a indivíduos que têm grandes dificuldades.

Sr. Presidente, encontro-me em presença de pessoas que têm desempenhado os mais altos cargos, como ministro e governador civil, e portanto não posso deixar do lavrar o meu protesto.

Apoiados.

E preciso que se diga bem alto que os republicanos não pedem lugares; aceitam aqueles para que são nomeados.

Todos nós nos sacrificamos pela Pátria e pelas instituições, e basta-nos a glória de as servir o melhor possível.

Protesto, pois, contra semelhantes projectes.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Não tenho o requerimento do Sr. Eusébio Leão, pois me disseram que está na comissão de petições; mas tenho aqui um grande dossier do projectos para revolucionários civis.

Para prova disto, eu apresento à Câmara três projectos que estão para ser discutidos no Senado, um com 3, um com 28 e outro com 119 revolucionários civis!

Eu pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, só êste escândalo pode continuar, e se V. Exa. não deve advertir o Senado para que não atenda o requerimento do Sr. Dr. Eusébio Leão, porque uma vez êle deferido, convertido em projecto o votado ali, ao abrigo da lei, irá para o Diário do Govêrno, mesmo que aqui não seja discutido.

Depois da lei n.° 1:691, de 11 de Novembro, êles ficam com a regalia de aposentação o do pensões para as famílias, mesmo que morram de morte natural.

Por isso, Sr. Presidente, o que se torna indispensável é que se revogue aquela lei.

Os revolucionários civis já tinham mui-