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6 Diário da Câmara dos Deputados

tas regalias, e, com aquela lei, ainda ficaram com mais.

Só V. Exas. lerem os artigos 2.° e 3.°, ficam abismados do que só mande abonar pensões, que representam 50 por cento e mais dos ordenados.

Nós abstraímos sempre de questões pessoais. Há um ilustre pretendente, que eu suponho que precisa de obter a sua reforma. Se, porventura, falta um ano . para êle a obter, votem embora uma compensação especial, porque não a achamos tão vexatória, embora não concordemos com ela.

Mas onde a indignação sobe de ponto é no facto de um representante diplomático de Portugal no estrangeiro, homem válido e que ainda hoje exerce as suas funções, vir requerêr ao Parlamento para ser reconhecido como revolucionário civil, como se isto não produzisse lá fora um péssimo efeito!

Francamente, Sr. Presidente, isto excede todas as marcas, e é preciso que se tenha descido muito neste País para que haja pessoas que possam pensar que aqui só deferem todos os requerimentos, por mais extraordinários e inconcebíveis que êles sejam.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Constância de Oliveira: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra quando estava usando dela o ilustre Deputado o Sr. Américo Olavo.

Naturalmente não ocorreu a S. Exa. que a razão principal que levou os requerentes a pedirem para gerem reconhecidos como revolucionários civis foi a de obterem, não para si, mas para as suas famílias, por morte deles, as pensões a que têm direito desde que os seus requerimentos sejam deferidos.

Exactamente porque o Parlamento tem sido generoso em distribuir pensões às famílias do indivíduos falecidos, e porque a lei n.° 1:691 beneficia com essa regalia aqueles que sejam reconhecidos como revolucionários civis, é que a maioria dos requerentes de agora, os quais eu reconheço como tendo prestado relevantes serviços à República - sem nunca lhe terem pedido qualquer compensação - pede para se colocar ao abrigo de uma disposição que lhes concede pensões, não para êles, repito, mas para suas famílias.

Êles receiam que não haja para as pessoas de suas famílias a mesma generosidade que tem havido para as do outros que tem morrido o que tinham por igual a obrigação de ser previdentes e do evitar, portanto, que o Parlamento tivesse de vir votar, pensões, Mas o mal está no que apontou o Sr. Cancela de Abreu; o mal é a lei n.° 1:691. Essa lei, com efeito, nunca devia ser publicada e a sua revogação era necessária imediatamente para evitar que estivéssemos aqui a reconhecer mais revolucionários. Mas justo é dizer, Sr. Presidente, que muitos dêles vêm simplesmente pedir as garantias dessa lei, não por êles, que a maioria ficou satisfeita com o facto de só ter proclamado a República, que era o seu ideal, mas por serem bons chefes de família e recearem que estas, após a sua morte, não ficassem em boa situação.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ribeiro de Carvalho (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: as palavras de alguns Srs. Deputados obrigam-mo também a explicar o meu voto nesta questão, voto que é absolutamente contrário aos projectos em discussão. Concordo que sejam galardoados os actos praticados com risco da liberdade e da própria vida, por criaturas pobres que pela República se sacrificaram. Mas não confundamos. Não compreendo que homens da situação social o política do Sr. Ricardo Pais Gomes, que é director geral dum Ministério e que já foi Ministro duas ou três vezes na República, homens da categoria do Sr. Eusébio Leão, nosso Ministro de Portugal em Roma, venham fazer um requerimento dêsses, como qualquer popular que se bata na Rotunda!

Ora, Sr. Presidente, factos dêstes são tristes e deprimentes para todos os que são republicanos.

Se os Srs. Eusébio Leão e Ricardo Pais Gomes, por condições especiais da