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Sessão de 29 de Junho de 1925 11

Eu, que era ao tempo um modesto lavrador dos bens que tinha herdado de meu pai, preferi dar às vacas as canas, criando erva, e vendê-la por 1$600 réis.

Sr. Presidente: nunca os meus dinheiros chegaram para muito, tanto que, quando quis comprar aqui uma casa onde vivesse, me vi obrigado a vender aquela que tinha no Funchal e tudo aquilo que meu pai me havia deixado na Madeira.

Vêem, pois, V. Exas. que o único interêsse que eu podia ter era o de ver remunerado convenientemente um produto da minha terra.

Mas, admitamos, por um momento que, de facto, se estabeleceu uma injustiça. Que tem que ver ter-se feito uma cousa, para se justificar outra?

O que eu pretendo é evitar que êste decreto produza os seus efeitos.

Elo é um diploma que foi publicado ao abrigo de uma autorização sôbre ordem pública o em termos que a própria Constituição não permite.

Sabe-se até que nem todos os Ministros estavam de acordo na sua promulgação, e, tanto assim é, que êle foi publicado sem a assinatura de todos êles.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Quando há pouco me referi a um projecto de lei que aqui passou sôbre a Madeira, o Sr. Pedro Pita julgou que eu fiz uma alusão a êsse projecto, pretendendo ser-lhe desagradável.

Enganou-se, porque eu apenas queria dizer que o projecto, injusto de facto, passou sem protesto.

E S. Exa. não devia esperar da minha pessoa outra explicação que não fôsse esta.

Falou também S. Exa. na cana do açúcar do Sr. Aires de Ornelas e na sua produção agrícola, também de cana, a qual dou toda às vacas da Madeira.

Mas, uma vez que o Sr. Pedro Pita se referiu a êsse projecto, eu direi o que êle foi.

Como V. Exas. sabem, ninguém na Madeira podia, por lei, modificar a capacidade das suas fábricas de aguardente. Pois houve alguém, e foram várias pessoas, que modificaram os seus alambiques, no sentido de obterem uma maior produção do que aquela que lhes era permitida.

Eram oito, nove ou doze pessoas - não me recordo agora bem do número - que deviam ter sido sujeitas à sanção da lei por terem prevaricado.

Apareceu depois aqui uma lei que dizia que a todos aqueles que até à data - que era quatro meses atrás - tivessem aumentado a sua capacidade do destilação era garantida essa mesma capacidade, quere dizer, os outros não podiam aumentar essa capacidade, mas a êstes era-lhes garantida a que tinham aumentado.

Parece me que isso era bem escandaloso, e que a Câmara tinha feito bem não permitindo a sua efectivação.

Foi com essa intenção que aqui veio o Ministro no dia seguinte apresentar uma proposta do lei para que a Câmara inutilizasse o trabalho que tinha feito na véspera, mas até hoje o respectivo parecer dorme na comissão de agricultura. Pois era um acto do justiça que se praticava. Mas o que se vê é que quando chega a ocasião de cada um tratar dos seus interêsses ou da sua clientela política, não se importa de protestar, mesmo quando sã trata de qualquer cousa útil.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (para explicações): - Sr. Presidente: discutia-se o votar ou não votar o meu negócio urgente quando o Sr. Joaquim Ribeiro se referiu a um caso respeitante à Madeira, tendo eu visto nessa referência uma insinuação directa.

Sr. Presidente: o Sr. Joaquim Ribeiro,, querendo demonstrar a monstruosidade dessa lei, produziu esta afirmação: que pela legislação que então vigorava não era permitido, antes mesmo era proibido, aumentar a capacidade de produção das fábricas de destilação.

Todo o raciocínio do Sr. Joaquim Ribeiro partiu desta base, mas eu estou pronto a demonstrar a qualquer Sr. Deputado, que por isso se interêsse, que, longe de ser proibido aumentar a capacidade de produção dos alambiques, era, pelo contrario, permitido por essa lei aumentá-la.

Tenho dito.

O orador não reviu.