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Sessão de 29 de Junho de 1925 9

vou o requerimento do Sr. Manuel Fragoso.

O Orador: - Mas neste momento não aprovo. Escolha V. Exa. outra oportunidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posto à votação o requerimento, foi aprovado.

ORDEM DO DIA

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Pedro Pita deseja tratar em negócio urgente do decreto publicado no Diário do Govêrno de ontem sôbre a criação de algumas comarcas.

Negócio urgente

Desejo tratar em negócio urgente do decreto publicado no Diário do Govêrno de ontem, sob o n.° 10:883, que cria algumas comarcas.

Sala das Sessões, 29 de Junho de 1925. - Pedro Pita.

O Sr. Jaime de Sousa: - Peço a palavra sôbre a forma de votar.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: é o assunto anunciado no negócio urgente, que V. Exa. submete à apreciação da Câmara, um daqueles assuntos para o qual julgo absolutamente indispensável a presença do Sr. Ministro da Justiça.

Não apoiados.

Apoiados.

Trata-se de um decreto que revoga, em parte, a nossa legislação judiciária.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Nem mais, nem menos.

O Sr. Nuno Simões: - E contra a expressa indicação da Câmara.

O Orador: - Eu não sei se são boas ou más as disposições do decreto.

O que sei é que é indispensável, assim o julgo, que o Sr. Ministro da Justiça esteja presente para esclarecer a Câmara, e dizer se é conveniente ou não tal decreto.

De ânimo leve, sem mais exame, e sem saber se convém ou não à administração da justiça a doutrina, o pronunciar-se a Câmara não acho bom nem oportuno.

Por minha parte, votarei contra o negócio urgente.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: - Desejo esclarecer a Câmara acerca do decreto em questão.

Se não fôr êste decreto imediatamente discutido pela Câmara, e se sôbre êle a Câmara não fizer uma votação, amanhã serão feridos direitos já adquiridos.

Eu não julgo indispensável a presença do Sr. Ministro da Justiça nesta Câmara. Pelo contrário, o Sr. Ministro da Justiça dispensou a Câmara a habilitá-lo para publicar o decreto, para publicar esta monstruosidade.

Não faz sentido que no dia 27, dois dias depois de o Govêrno estar demissionário, aparecesse no Diário do Govêrno um decreto entrando em vigor, produzindo os seus efeitos!

É isto que importa: ver se deve ser pôsto em execução.

De resto, não é preciso muito tempo para mostrar, em face das suas disposições, que pela primeira vez há um Ministro que salta por cima do Poder Legislativo.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente: entendo que êste projecto não precisa da presença do Ministro para ser discutido.

Há precedentes de se discutirem projectos sem a presença do respectivo Ministro.

Apoiados.

É singular: quando há projectos bons, decretos bons, a Câmara não quere dispensar a presença do Ministro respectivo; mas em certos casos passam projectos, como sempre passaram sendo eu Ministro da Agricultura, e sem que fôsse pedida a minha presença, processos monstruosos.

É um projecto de uma grande injustiça e de uma iniquidade tal que lamento que a Câmara o não tenha revogado.

No emtanto era um decreto que protegia os fabricantes de aguardente da Madeira.