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14 Diário da Câmara dos Deputados

Argumentar-se com êste motivo para retalhar a organização judiciária, não é justo, não é digno, nem é do direito.

Tenho dito.

Foi rejeitado em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Artur Brandão, com invocação do artigo 116.º, § 2.º, feita pelo Sr. Cancela de Abreu, por 33 contra 23 Srs. Deputados, o pedido de negócio urgente do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao Regimento.

Vai fazer-se a contraprova do número 1.º da proposta.

Efectuou-se a contraprova com contagem.

O Sr. Presidente: - Estão de pó 21 Srs. Deputados o sentados 34. Está aprovado o número 1.°

Está em discussão o número 2.°

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: não há ainda muitos anos que um Ministro das Finanças, o Sr. Pina Lopes, depois de demissionário mandou para o Diário do Govêrno um decreto referente à reforma da Guarda Fiscal, e, perante um decreto publicado em tais condições, o Parlamento não hesitou em suspender a sua execução.

Como do ano para ano só modifica tudo!

Sr. Presidente: águas passadas não movem moinhos, diz o rifão.

Para mim. entendo que não cumpriria o meu dever se, tendo levantado a questão nesta Câmara, não tocasse mais nela.

Infelizmente, quando a Câmara quiser reconsiderar, se quiser reconsiderar, irá encontrar situações criados e erário público mais sobrecarregado.

Interrupção do Sr. Cunha Leal, que se não ouviu.

Sr. Presidente: "águas passadas não movem moinhos". Vou fazer, porém, uma tentativa, mandando para a Mesa um projecto de lei declarando nulo e sem efeito o célebre decreto.

Sr. Presidente, não tem a maioria nenhuma espécie de atenção para com as minorias desta Câmara.

Tendo pedido a palavra para negócio urgente, fi-lo porque, não sendo o Sr. Cunha Leal, leader do Partido Nacionalista, bacharel em direito, deveria o negócio urgente ser pôsto por quem tivesse preparação jurídica, por alguém que tivesse de facto uma função junta dessa minoria

E de estranhar, o estranho-o, que a maioria tivesse negado que o assunto fôsse tratado.

Está no seu direito. Simplesmente não tem u maioria que estranhar, IKMYI ninguém poderá estranhar, que à falta de atenção que houve para connosco nós não correspondamos com demasiada deferência.

Tem sido sempre um êrro colocar as oposições em circunstâncias de se poderem estar em relações de irredutibilidade com as maiorias.

Estabelecem-se assim duas para os outros condições que tornam uns filhos o outros enteados permanentemente; e estabelece-se uma luta entre esses princípios, e do tal ordem, que, ainda que não seja senão por uma questão do ressentimento, não podem ser amistosas as relações entre êsses irmãos.

Sr. Presidente, pretendeu-se fazer aprovar por esta Câmara uma proposta da alteração do Regimento, no sentido do facilitar a discussão do Orçamento. Esta proposta a quem aproveita, principalmente, é a quem governa, pois o Orça. mento dá lhe meios para poder governar.

Da nossa parte a maioria encontrou boa vontade, e corria tudo numa paz tão completa, que a proposta ia sendo discutida som dificuldades. Isto representa que nós estamos a facilitar a vida dos governos futuros da maioria. Se é assim, porque não teve a maioria por nós aquela consideração, deixando tratar do negócio urgente que há pouco por êste lado da Câmara foi apresentado?

O que pode esperar a maioria, nestas condições, da nossa boa vontade na aprovação do medidas que só interessavam à mesma maioria?

O que seria a nossa situação nesse caso? Não tínhamos direito à nossa função só apenas aqui defendêssemos e tratássemos dos interêsses da maioria.

Qual foi a nossa atitude ao discutir-se esta proposta?

Foi a de não a discutirmos na generalidade, e o primeiro artigo foi votado sem