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Sessão de 29 de Junho de 1925 13

me convenço que êste pedido de negócio urgente é de aprovar, porque, caso contrário, ficaremos numa situação equívoca. As opiniões pessoais têm-se dividido de tal forma neste debate que convém que olhemos para êle com a maior atenção.

Vale o decreto ou não vale o decreto?...

É necessário que isto se explique, e quanto antes, e não poderá esclarecer-se sem que o negócio urgente seja votado.

Devo dizer mais uma vez que êste decreto é uma monstruosidade, e todos os que são entendidos em matéria de direito da mesma forma devem pensar. Com efeito êste decreto vem alterar a organização judiciará, o que compete privativamente ao Congresso da República. Com efeito, Sr. Presidente, quem conhece bem a Constituição não pode deixar de reconhecer que se legislou muito além do que por ela é permitido. Estabelecem-se novos encargos para os corpos administrativos, o que não pode ser decretado pela forma que se adoptou.

Sr. Presidente: deixe-me V. Exa. dizer - e nisto não vai a mais leve censura aos ilustres colegas que desempenham as funções de Ministério Público nas comarcas de Lisboa e Pôrto, porque êles são magistrados muito sabedores e adentro das suas funções- são completos e dignos de todo o respeito - uma cousa é "promover" e outra é "julgar" e, contudo, neste decreto tudo se confunde admitindo-se que magistrados do Ministério Público que, há 20 ou mais anos, se limitam às funções de promotores sejam habilitados a julgar, arvorados em juizes de qualquer instância, postos a julgar as mais difíceis e variadas questões de direito. Ora, não faz realmente sentido que a um agente do Ministério Público, que durante anos comodamente gozou a situação que pretendeu, em que exclusivamente se dedicou a uma determinada especialidade de processo, seja conferida, por um decreto elaborado de ânimo leve, a competência precisa para julgar problemas os mais complexos. Não pode ser!

Disse há pouco um Sr. Deputado - não me recordo quem - que não havia promoções nem situações ilegalmente criadas. Há, sim senhor! Os julgados municipais têm um juiz e um sub-delegado do Procurador da República.

Os primeiros, que podem não ter conhecimentos alguns sôbre o registo predial, são nomeados conservadores; os segundos são nomeados contadores.

E por esta irregular forma se permite que os funcionários dos julgados extintos ingressem em quadros, que exigem habilitações especiais e concursos por provas públicas!..

Tenho fé em que a Câmara votará o negócio urgente do Sr. Pedro Pita, e então haverá ensejo de fazer mais largas referências ao que acabo de apontar.

E realmente extraordinário que um Ministro, depois de ter perdido a confiança do Parlamento, publique um decreto desta natureza, que é absolutamente contrário ao critério manifestado ultimamente por todos os Ministros da Justiça que precederam o actual, que sempre indicaram a necessidade de reduzir o número das comarcas existentes.

E assim que quando eu estive no Poder anunciei que ia apresentar uma proposta suprimindo quarenta comarcas, e o Sr. Ministro que me substituiu decretou mesmo que se procedesse à escolha das comarcas que deveriam ser extintas.

Por êste decreto criam-se novas comarcas, invocando-se como único fundamento o facto dos julgados municipais estarem afastados da sede das comarcas a que pertencem.

Se se fôsse dar uma comarca a todos os concelhos que estão afastados das sedes comarcas, eu não serei exagerado dizendo que teríamos de aumentar em vinte e tantas as comarcas existentes.

Se não há meios de comunicação a culpa não é nossa, e isso não pode servir de pretexto para aumentar o número de comarcas.

O distrito que me elege, e que conheço melhor, tem concelhos sem ligações ordinárias com sede das comarcas respectivas, e nem por isso, apesar de toda a dedicação que tenho pelo meu círculo, terei a coragem de fazer uma proposta criando comarcas novas.

Mas se passarmos da organização judiciária para a administrativa, vemos que há concelhos que nem mesmo têm ligações com os distritos.