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18 Diário da Câmara dos Deputados

Parlamento é a de discutir e votar o Orçamento.

Já no artigo 26,° da "sagrada", ou melhor, da esfrangalhada Constituição, isso se consigna:

Veja, pois, a Câmara como, contra a doutrina dêste artigo, tantas vezes defendida pelo Sr. Afonso Costa, se tem defendido a tremenda inconstitucionalidade de não votar anualmente os impostos.

Dir-me hão que, desde que as receitas sejam votadas, implicitamente fica autorizada a cobrança de impostos.

Mas não é isso que diz a Constituição; não basta aprovar o Orçamento das receitas, é preciso, também, autorizar o Poder Executivo a cobrar os impostos.

Se, realmente, os próprios parlamentaristas entendem que a função primacial do Parlamento é votar os orçamentos, porque não os votamos nós?

O Sr. Velhinho Correia: - Porque muitos entendem como V. Exa., isto é, que a melhor forma de votar o Orçamento, é não o votar.

O Orador: - É exactamente para votar o Orçamento que V. Exa. vota os seis duodécimos.

Discutam-se sim os Orçamentos, mas numa discussão que não seja uma burla.

O termo não é meu: é do Sr. Afonso Costa que bastas vezes o empregou no tempo da Monarquia.

Já em 1922 o Orçamento foi discutido num regime especial proposto pelo Sr. Alberto Xavier e, salvo êrro, êsse regime especial começava por estabelecer que o Orçamento tinha uma discussão na generalidade.

Sr. Presidente: a proposta Alberto Xavier vigorou na discussão do Orçamento no tempo do Govêrno do Sr. António Maria da Silva, apesar das restrições que continha o de a discussão do Orçamento se ter iniciado em data muito anterior à que nos encontramos.

S. Exa. só conseguiu publicar o Orçamento no Diário do Govêrno alguns dias depois de começado o ano económico.

Quere dizer, o Sr. António Maria da Silva, que tanto alarde faz do facto de ter havido orçamentos no tempo do seu Govêrno, esqueceu-se desta circunstância.

Portanto, viveu-se do mesmo modo em regime de ilegalidade, porque S. Exa. não tinha pedido qualquer duodécimo, e tanto assim, que veio depois ao Parlamento pedir um bill de indemnidade.

Aqui está o grande regime de legalidade de que o Sr. António Maria da Silva tanto se gaba, mas que indo agora, provavelmente, tomar conta do Poder, não conseguirá, apesar de todas as violências e de todas as tentativas do Sr. Velhinho Correia.

Não se conseguiu isto com as propôstas Alberto Xavier e António da Fonseca.

Sr. Presidente: certamente, V. Exa. lembra-se em que consistia a proposta António da Fonseca.

S. Exa. em Maio de 1923, veio com uma proposta concebida, pouco mais e a menos nestes termos: a discussão far-se-ia qualquer que fôsse o número do Deputados presentes, e as votações só teriam lugar quando houvesse o número necessário.

Perderam-se 8 ou 10 dias na discussão desta proposta que melhor fora apresentada na discussão do Orçamento, o ainda, à sombra da mesma proposta, foi votada uma outra sôbre estradas, da autoria do Sr. António da Fonseca.

Foi depois disto, que as oposições entenderam dever tomar uma atitude mais enérgica, para evitar essa arbitrariedade, e foi então que a minoria nacionalista, abandonou os trabalhos parlamentares.

Estamos quási precisamente na mesma situação.

Sr. Presidente: eu já sei que o Sr. Velhinho Correia, está de atalaia para propor cousa parecida àquela que se continha na proposta do Sr. António da Fonseca, mas eu já declaro que, se S. Exa. propuser mais restrições, o Orçamento até ao dia 15 do Julho não começa a ser discutido.

Porque isto já é inadmissível o representa um atentado contra a principal função que compete a um Parlamento, além. de ser também uma alteração ao Regimento que só podia ser discutida depois de ter o parecer da respectiva comissão.

Isto fará, em resumo, com que o Sr. Velhinho Correia, vindo com o sistema da rolha, não permitir que falemos durante o tempo que quisermos e entendermos suficiente para nos pronunciarmos.