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Sessão de 6 de Julho de 1925 5

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de "antes da ordem do dia".

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrarem discussão o projecto de lei n.° 904.

Foi aprovado na generalidade e especialidade sem discussão a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a comprar ou expropriar, até a importância de 15.000$ (ouro), duas propriedades destinadas ao estabelecimento do dois postos agrários na província do Algarve, sendo um em sotavento e outro em barlavento.

Art. 2.° A quantia mencionada no artigo anterior sairá da verba consignada no orçamento do Ministério da Agricultura, sob a rubrica "Fundo do Fomento Agrícola".

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 27 de Março de 1925. - António Xavier Correia Barreto - Lias Inocência Ramos Pereira- João Manuel Pessanha Voz das Neves.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 911-E, que cria as freguesias de Faiães e Vidago, elevando esta à categoria de vila.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Peço a palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. TPresidente: para evitar que eu esteja a falar durante uma hora sôbre êsse assunto, pregunto a V. Exa. se já foi aprovado O negócio urgente apresentado pelo Sr. Pinto Barriga, relativamente à carteira dos jornalistas.

De contrário, estarei a falar uma hora sôbre o projecto.

O Sr. Presidente:-Não está na ordem do dia.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Então requeiro que êsse negócio urgente seja discutido imediatamente.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

Ficou pendente da votação o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca, para serem discutidos antes da ordem do dia, com prejuízo dos oradores, os pareceres n.ºs 801 e 871: o primeiro dispensando do pagamento da taxa militar os indivíduos com mais do um ano de serviço em campanha em França e África e incapazes de serviço, e o segundo concedendo um subsídio mensal às viúvas divorciadas ou separadas judicialmente com direito a alimentos, e aos órfãos dos oficiais do exército e da armada.

Vai votar-se.

O Sr. Tavares de Carvalho (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: na última sessão eu apresentei um requerimento para que fôsse discutido o parecer que cria as seis comarcas do País.

O Sr. Presidente: - Êsse requerimento está pendente da votação.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Peço a contraprova

Procede se à contraprova, tendo sido aprovado o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 871.

É o seguinte:

Parecer n.° 871

Senhores Deputados.-A vossa comissão de guerra foi presente a proposta de lei de autoria do Sr. Ministro da Guerra, tendente a melhorar a situação das viúvas e órfãos dos oficiais do exército que estejam ou venham a estar nas condições dos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do artigo 1.° da carta de lei de 28 de Junho de 1880.

A vossa comissão de guerra concorda plenamente com a proposta referida e entende que ela merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Março de 1925. - João Pereira Bastos - João E. Aguas - F. Dinis de Carvalho - José Cortês dos Santos - Tomás de Sousa Rosa, relator.