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Sessão de 8 de Julho de 1925 5

Além da sua biblioteca, que vale bastante, dá-se também a circunstância de êle ter deixado outros meios de fortuna.

Portanto, repito, a Câmara não tem, por emquanto, os elementos necessários para ver se a viúva carece ou não dessa pensão.

Não discuto os serviços do Sr. João Chagas, mas sim o facto que acabo do citar.

Assim, não posso votar o requerimento que foi formulado, reservando-me, no caso de êle ser aprovado, o direito de discutir o projecto durante o tempo que o Regimento me permite.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Carneiro Franco.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Peço a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 55 Srs. Deputados o rejeitaram 8.

Leram-se na Mesa as emendas vindas do Senado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: tomara eu, quando morrer, poder deixar o valor de metade da biblioteca do Sr. João Chagas.

Está-se procedendo ao arrolamento dos bens do Sr. João Chagas e dizem-me que essa biblioteca vale centenas de contos.

O Sr. Nuno Simões: - V. Exa. garante? Não pode garantir.

O Orador: - E V. Exa. vai votar sem saber o que vota.

O Sr. Nuno Simões: - O critério de V. Exa. é diferente do que os republicanos adoptaram com a pensão à viúva do Sr. Hintze Ribeiro.

O Orador: - É a primeira vez que falo neste assunto e por isso estou à Apontado para manifestar o meu voto.

Quando foi discutida a pensão à viúva de Hintze Ribeiro, o Sr. Afonso Costa, no tempo da monarquia, disse que era um escândalo dar uma pensão à viúva de um homem que tinha servido o País como poucos.

E o Sr. Hintze Ribeiro não deixou fortuna.

O Sr. Nuno Simões: - O Sr. Hintze Ribeiro não deixou livros?

O Orador: - Não deixou uma biblioteca que servisse para pagar aos seus credores. O que o Sr. Hintze Ribeiro deixou não chegou para pagar aos credores. O Sr. Hintze Ribeiro deixou apenas credores. Morreu crivado de dívidas.

Não compreendo que o Parlamento vote pensões, seja a quem fôr, sem averiguar se a pessoa beneficiada precisa da pensão.

Os serviços prestados pelo Sr. João Chagas não merecem que sejam tomados em consideração para o efeito de se dar uma pensão à família. Os serviços de propaganda republicana são diferentes dos serviços prestados ao País. Mas agora êsse ponto não interessa.

Estou informado de que pela 4.ª vara cível de Lisboa se está procedendo ao arrolamento dos bens deixados pelo Sr. João Chagas e tenho informações de que entre as obras da sua biblioteca se encontra uma riquíssima colecção de trabalhos referentes a Portugal e firmados por escritores estrangeiros de numerosos países, colecção das mais completas que existem.

Devemos aguardar que o arrolamento termine para se saber o valor dos bens e se dão o rendimento suficiente para o sustento da viúva e filhos do Sr. João Chagas.

O caso do Sr. João Chagas não se aplica aos outros dois. O Sr. França Borges, cuja conduta política não posso louvar, teve entretanto o merecimento de não querer nada para si do Estado e, porventura, teria a aspiração do a sua viúva proceder da mesma maneira.

Não sei se a viúva e filhos do Sr. João Chagas solicitaram do Estado uma pensão. Não conhecemos as circunstâncias da família do Sr. João Chagas. Acho que é desprimoroso votar uma pensão se a família do Sr. João Chagas não a solicitou. Pode ser até que a não queiram.