O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 Diário da Câmara aos Deputados

Só era escandaloso dar uma pensão à viúva do Hintze Ribeiro, tem o prestado êle serviços ao País e havendo morrido crivado de dívidas, pregunto: como se pode classificar a pensão dada a pessoas que receberam uma herança, era que há uma biblioteca que só por si pode dar o rendimento suficiente para sustentar a viúva o os filhos?

Portanto, estou dentro da moral e da lógica aconselhando a Câmara a sobrestar na discussão das emendas até que seja conhecido o arrolamento na herança do Sr. João Chagas, para, depois de se verificar o valor da herança, a Câmara poder saber se a viúva e os filhos precisam de qualquer pensão. Assim está certo.

O Parlamento não pode votar pensões sem lhe serem fornecidos os elementos precisos para poder apreciar a situação das pessoas que pretenda beneficiar.

Notem V. Exas. que nunca se perde a ocasião de só apresentarem projectos relativos a pensões, sempre que morre qualquer individualidade republicana.

Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que acho de todo o ponto justificável que se votem essas pensões, quando na realidade se sabe que a família ficou na miséria, o que na verdade só não dá com a pensão de João Chagas.

Já vê a Câmara que a nossa maneira de proceder é bem diversa da seguida por V. Exas. pois que essas pensões não chego a classificá-las de escandalosas, como o fazia o Sr. Afonso Costa no tempo da Monarquia.

O que seria justo e moral era fazer-se primeiramente o arrolamento dos bens do Sr. João Chagas; depois, segundo me disse o juiz da 4.ª vara, numa conversa que tive com S. Exa., a biblioteca tem realmente um grande valor.

Faça-se primeiramente p arrolamento e depois3 se virem que é necessária a pensão, votem-na, nesse caso.

Não há, Sr. Presidente, da nossa parte, posso afirmá-lo, nenhuma má vontade contra João Chagas, antes pelo contrário. S. Exa. nunca, como republicano que era, tentou ferir ninguém.

João Chagas foi, na verdade, um republicano sincero, e tinha idealizado uma República diversa desta, razão por que há muito se encontrava afastado dela.

Já vê, portanto, a Câmara que não há da nossa parte, repito, nenhuma má vontade contra S. Exa.

O contrário do que acabo de expor à Câmara é dar ao País uma má impressão do que aqui se faz.

Não tenho dúvida em consultar o próprio processo e, se lá encontrar o desmentido do que digo, trazê-lo à Câmara; mas assim não podemos votar esta pensão a uma pessoa que fica com meios para viver.

Não é que, o Sr. João Chagais tenha ganho mais do que os outros, mas como S. Exa. estava para comprar um prédio, além, de que abandonou o lugar que tinha, isso prova que possuía meios para viver.

Achava melhor aguardar-se alguns dias até se averiguar da fortuna do Sr. João Chagas.

O argumento empregado pelo Sr. Nuno Simões, com respeito à viúva do conselheiro Hintze Ribeiro, não serve de confronto.

O Sr. Afonso Costa, quando essa pensão foi concedida, revoltou-se indignadamente, classificando-a de escandalosa.

Sr. Presidente: pedia a V. Exa. o favor do me mandar as emendas do Senado e juntamente a proposta que foi votada na Câmara dos Deputados.

Pausa.

O Orador: - O Senado alterou por completo o artigo 1.°

No artigo 3.° trata-se da pensão à viúva do França Borges.

Eu creio que essa infeliz senhora deve ter algumas dificuldades.

O Sr. Nuno Simões: - Vivo com muitas dificuldades. Vive com as máximas dificuldades.

O Orador: - Ainda nos faz mais aumentar a comiseração por essa senhora o saber que França Borges nunca quis receber qualquer benefício do Estado.

V. Exas. hão de ver que não está no nosso propósito contrariar as pensões, pois achamos que são justas desde que se dêem a quem delas precisa.

Acredito V. Exa. que nós, embora tenhamos de nos manifestar com independência o sem nos preocupar em dar satisfação aos outros sôbre o modo como