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8 Diário da Câmara dos Deputados

facto que denota o pouco cuidado cora que esta proposta foi redigida. Diz-se, com efeito, Sr. Presidente, neste número que a discussão recairá apenas sôbre as alterações introduzidas pela actual proposta orçamental ao Orçamento do 1924-1925. Ora, Sr. Presidente, que eu saiba, não há Orçamento de 1924-1925.

Para êsse ano económico foi apresentada pelo Govêrno em Janeiro de 1924 uma proposta orçamental que não chegou, porém, a ser votada, cuja discussão se iniciou apenas, mas que não chegou a transformar-se na lei orçamental do 1924-1925.

Como V. Exa. sabe, Sr. Presidente, no último ano económico viveu o País, viveu a República no regime perniciosíssimo dos duodécimos, desde o primeiro mês até o último. Veja V. Exa. o pouco cuidado com que os Srs. Deputados que subscrevem esta proposta de alteração ao Regimento a elaboraram. Com tam pouco cuidado que nem sequer verificaram que não havia Orçamento em 1924-1925!

Mas no emtanto, com a maior naturalidade, S. Exas. fazem referência a um Orçamento que não existe!

Bastavam, Sr. Presidente, estas considerações preliminares para que a rejeição do n.° 4.° da proposta em discussão se impusesse iniludivelmente.

Não pode a Câmara aprovar um artigo em que se trata de dispensar da discussão a parte da proposta orçamental de 1925-1926 que não tenha vindo alterar o disposto pelo Orçamento de 1924-1925 quando, repito, tal Orçamento não existe! Se entrarmos no fundo da questão, havemos de chegar fatalmente à conclusão do que o que aqui se propõe é um absurdo.

Dêmos de barato que tais alterações não existem; mas temos de admiti-las por mera hipótese, unicamente para podermos completar um raciocínio.

E então, sabido como é que, das verbas orçamentais, aquelas que respeitam ao pagamento dos funcionários são nas duas propostas sensivelmente as mesmas, visto que as diferenças resultantes das melhorias e das subvenções pelo aumento do custo da vida se contêm numa única verba final, chegaremos à conclusão de que as únicas verbas sôbre que recairá a discussão serão as respeitantes a material.

Êste critério de querer cingir a discussão das verbas orçamentais apenas àquilo que representa alteração quanto às do ano anterior, isto é, constantes dum Orçamento anteriormente aprovado, não tem razão do ser.

Pode dar-se até o caso de uma determinada verba ter sofrido alteração na proposta apresentada para vigorar no ano económico corrente, isto ó, no ano económico de 1925-1926, e essa alteração não merecer qualquer espécie de discussão, porque pode à primeira vista perceber-se que essa alteração é justificada o evidente, e assim, naturalmente, os Srs. Deputados abster-se hão de discuti-la.

Mas, Sr. Presidente, pelo contrário, pode uma determinada verba manter-se a mesma que estava na proposta anterior e no emtanto carecer do discussão. Mais do que isso. Pode no actual ano económico não se justificar já a inserção da mesma verba no Orçamento.

Concretizando, vejamos o seguinte exemplo: porventura no último Orçamento aprovado incluiu-se uma verba para ocorrer às despesas de pintura com esta sala das sessões. A pintura, fez-se, a respectiva despesa foi paga, o assunto está liquidado o no emtanto pode no Orçamento dêste ano aparecer novamente uma determinada quantia para ocorrer à mesma despesa que já se concluiu o que, por consequência, já está fora, de discussão.

Pregunto eu: se o facto se deu - e, se não se dou neste particular, certamente que só pode dar em relação a outros casos semelhantes - ^não será lógico que se faça uma discussão sôbre o assunto?

Não será essa discussão essencial para se pedir a eliminação de uma verba que. por ser a repetição de verba idêntica em Orçamento anterior, não tem razão de subsistir?

Veja V. Exa., Sr. Presidente, a que absurdos extraordinários pode conduzir o sistema proposto pelo Sr. Sá Cardoso e pelos quatro colegas que quiseram dar a sua assinatura à proposta que S. Exa. em tam má hora elaborou e do que, suponho eu, já deve nosto momento estar arrependido.

Sr. Presidente: o Sr. Velhinho Correia, que não se dispensa do brindar todas as propostas de carácter financeiro com ar-