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Sessão de 31 de Julho de 1925 5

aquela disposição que deu a êsses homens as garantias devidas.

A emenda vinda do Senado é muito ligeira, e estou convencido de que a Câmara lhe não fará qualquer reparo, e aprovará o meu requerimento para que seja imediatamente discutido êste assunto.

O outro ponto, para que desejo chamar a atenção da Câmara, refere-se à ligeira alteração que foi introduzida pelo Senado ao parecer n.° 677.

O parecer n.° 677 refere-se à comemoração do centenário da Independência e Restauração de Portugal.

A Câmara sabe que só em 1940 se realiza esta comemoração; entretanto alguns dos ilustres membros que fazem parte da comissão central 1.º de Dezembro tomaram a iniciativa de um projecto de lei, destinado a criar o sêlo da Independência, para com o produto da venda dêsse solo obterem-se os meios indispensáveis para a aquisição do chamado palácio do Conde de Almada e promover uma grande exposição de carácter económico e artístico no ano de 1940.

Êsse parecer, submetido à discussão, sofreu várias emendas o foi enviado para o Senado. Esta Câmara julgou conveniente introduzir uma emenda ao artigo 8.° para evitar no futuro confusões. Resume-se essa emenda a declarar que, no caso de ser dissolvida a comissão 1.° de Dezembro, todos os direitos passam para o Estado, sem indemnização. Um distinto jurisconsulto da outra Câmara julgou essencial essa emenda, o que representa um sintoma da desconfiança que atravessa a sociedade portuguesa.

Entretanto receio que, estando finda esta sessão legislativa, o trabalho que tem havido para conseguir esta lei fique perdido completamente.

Peço, portanto, a V. Exa. para na aliara conveniente submete os meus requerimentos à apreciação da Câmara.

Estando no uso da palavra, aproveito o ensejo para chamar a atenção da Câmara para um assunto que interessa às instituições militares.

Como V. Exa. sabe, está em discussão "o parecer n.° 921, que estabelece os bons princípios que permitem regular a promoção dos alunos que concluem o curso da Escola Militar.

Julgo, depois de já ter sido ouvida a opinião do Sr. Ministro da Guerra demissionário, indispensável continuar a sua discussão, visto já ter sido aprovada na generalidade, e quatro artigos na especialidade estarem também votados.

Está em discussão o artigo 5.°, sôbre o qual estou com a palavra reservada.

Parece-me que a Câmara dos Deputados podia prestar êste grande serviço ao exército, pois êste projecto de lei vem normalizar as promoções nos postos menos elevados da hierarquia militar. Conseqúentemente, é um grande serviço que se presta às instituições militares.

Entretanto êste projecto de lei, fundado numa proposta de lei do então Ministro da Guerra, Sr. Vieira da Rocha, terá do ser discutido na outra Câmara, e possivelmente terá de voltar a esta Câmara, antes de ser transformado em lei.

A comissão de guerra, que tem apresentado à apreciação da Câmara dos Deputados muitos dos seus pareceres - nenhum foi tam completo como êste - folgo de prestar a minha homenagem.

Êste parecer trouxe êste benefício: os alunos que tenham concluído os cursos da Escola Militar, em vez de serem promovidos a alferes, permanecem um ano em aspirantes, pois não se lhe garante um pôsto para que ainda não deram todas as provas da sua competência. Já vê V. Exa. o que resulta de economia para o Estado.

Aproveitei esta oportunidade para chamar a atenção da Câmara para êste parecer, que vem normalizar uma situação que é anormal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Requerimentos

Requeiro que sejam discutidas imediatamente as emendas do Senado ao parecer n.° 196 (Montepio dos Sargentos). - Henrique Pires Monteiro.

Requeiro que seja imediatamente apreciada a emenda introduzida no Senado ao artigo 8.° do parecer n.° 677 (Centenário da Independência). - Henrique Pires Monteiro.

O Sr. Morais Carvalho (para interrogar a Mesa): - V. Exa. pode dizer-me a que horas se entra na ordem do dia?