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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Às 16 horas e 45 minutos!

O Sr. Cortês dos Santos (sobre o parecer n.° 921): - O parecer que só discute vem remediar uma situação criada pelo envio de oficiais para a guerra, o que deu lugar a várias promoções de alferes a capitão, e, como é necessário, estabelece uma fase de antiguidade para as promoções e resolvo o assunto.

A base fixada foi alterada da seguinte forma.

Leu.

Esta proposta veio trazer a perturbação que se tem feito sentir até êste momento.

Mais tarde a organização da Escola Militar, publicada pelo decreto com fôrça de lei n.° 5:787, modificando as categorias, veio contribuir ainda mais para tornar mais irregular a situação do momento, e assim, de alteração em alteração, chegou-se à situação em que nos encontramos, qual é a que diz respeito aos oficiais de cursos mais demorados, tais como os de engenharia militar e artilharia a pé, que se encontram numa situação de inferioridade em relação aos outros oficiais de cursos menos demorados, pois a verdade é que êsses oficiais de, engenharia e artilharia só obtêm o pôsto de tenente um ano depois dos das outras armas.

Sr. Presidente: a proposta apresentada a esta Câmara pelo Sr. Ministro da Guerra pretende remediar esta situação de desigualdade flagrante, deixando outras desigualdades que é necessário atender.

Torna se absolutamente necessário remediar êste inconveniente a que mo venho referindo, muito principalmente na parte que diz respeito ao pôsto de general, cujo quadro é abrangido, como a Câmara muito bem sabe, por todas as armas.

Sr. Presidente: tem do acabar, a fim do de que possa também acabar de urna voz para sempre o que só dá com a promoção do pôsto de general.

Muitas considerações se podiam fazer, muito principalmente na parte que diz respeito a reforma, contagem de tempo, comandos, etc. Toda a gente sabe o que sucede num País colonial como o nosso. Muitas vozes temos do mandar lá fora expedições, de forma que tem de se estabelecer a antiguidade para efeitos do comando, etc.

Mostra-se, por consequência, a necessidade do estabelecer esta base do comparação, e foi para que se resolva nos terrnos que têm até aqui sido aceitos que u comissão do guerra teve a honra de apresentar, relatando esta proposta de lei da autoria do Sr. Ministro da Guerra, um contra-projecto de lei, a cuja doutrina a Câmara ouviu o Sr. Piro" Monteiro que, além de pessoa estudiosa dêstes assuntos, é também um distinto lente da Escola Militar, tecer os maiores elogios.

Eu sei que se pretende introduzir uma alteração neste contra-projecto de lei, não tendente a melhorá-lo, mas a aproveitar a ocasião para se conseguir uma outra finalidade, que não se ligando aliás, pròpriamente com o assunto que êle versa, servia para melhorar a situação do alguns oficiais promovendo-os.

Creio que foi o Sr. Carvalho da Silva que há tempos, discutindo êste parecer, lembrou a necessidade de remediar uma situação que será muito para lamentar, mas que em presença dos altos interêsses militares não é de aceitar.

Mas a emenda não está apresentada e, portanto, não quero antecipar mo a dizer qualquer cousa sôbre ela. Apenas para que ela não seja apresentada, direi que vem aumentar em muito as desposas e trazer uma abundância de oficiais num determinado pôsto excedendo em muito os quadros que já neste momento se encontram excedidos, com prejuízo do quadro imediatamente inferior, e dos oficiais subalternos.

Realmente, pretendo-se com essa aparente e inocente emenda, realizar a promoção, numa simples contagem de antiguidade, de duzentos e tantos tenentes a capitães, do todas as armas e serviços.

Essas emendas, uma voz apresentadas, deviam merecer da parte da Câmara um sério exame, exactamente para evitar uma cousa destas; a não ser que, do facto, a Câmara reconhecesse na sua alta justiça e soberania que não era justo atender a essa situação.

No emtanto, ou devo frisar que uma tentativa análoga já aqui foi feita por meio de um projecto de lei, o qual baixou à comissão de guerra. E tendo-lhe esta