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Sessão de 13 de Agosto de 1925 25

quais as responsabilidades que se vão assumir.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - Foi comunicado ao Sr. Alto Comissário de Angola que não tinha atribuição para fazer essas alterações.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças, a sua informação acerca dêste caso, e visto que deu a hora para se passar ao período de antes de se encerrar a sessão, continuarei amanhã as minhas considerações.

Por agora, tenho dito.

O orador não reviu, nem os "àpartes" foram revistos pelos oradores que os fizeram.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: desejava pedir ao Sr. Ministro das Finanças, providências sôbre o que se está passando no concelho de Tomar, onde os contribuintes, não podem pagar dentro do prazo que a lei estabelece, as respectivas contribuições, isto por o prazo não chegar.

Ora, Sr. Ministro das Finanças, como V. Exa. sabe, os impostos são já bastante elevados, e não é justo que o contribuinte que quere pagar voluntariamente as suas contribuições, seja sobrecarregado com os juros de mora, por motivo do prazo estabelecido não chegar para que todos possam pagar.

Nestas condições, peço ao Sr. Ministro das Finanças para que, nos concelhos onde êste facto aconteça, o prazo seja dilatado por mais oito ou dez dias, a fim de o contribuinte não ser obrigado a pagar os juros de mora.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Grarcia): - Sr. Presidente: devo dizer ao Sr. Francisco Cruz que não é só em Tomar que êsse facto se dá.

Tenho recebido reclamações idênticas de outras partes, como por exemplo da Associação Central da Agricultura, mas o que é verdade é que, dentro das leis e regulamentos em vigor, não tenho possibilidade de deferir essas petições.

A Câmara pode resolver essa questão, e eu não tenho dúvidas em aceitar qualquer deliberação da Câmara sôbre êsse ponto.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: - Não desejava tratar de um assunto tam importante, como o que vou referir, no período antes de se encerrar a sessão, visto que sou obrigado a limitar as minhas considerações, mas não quero deixar passar um momento sem protestar contra a publicação do despacho de 8 do corrente do Ministério da Justiça, pela qual é afastado do exercício do seu cargo, nos termos do artigo 120.° do decreto de 19 de Novembro de 1924, o delegado do Procurador da República na 5.ª vara cível e 2.° distrito criminal da comarca de Lisboa, Sr. Dr. Lobo e Silva.

O decreto mandado publicar pelo Sr. Ministro da Justiça é devido a uma participação qualquer do Conselho Superior Judiciário, e reveste um tal aspecto de desprestígio para a magistratura do Ministério Público que eu não podia, não só por homenagem a êsse magistrado, mas em homenagem à Magistratura Portuguesa, deixar de levantar o meu protesto veemente contra a maneira fácil como se fere a dignidade dos funcionários.

Sinto-me à vontade para tratar desta questão, não obstante ter surgido do julgamento já célebre dos bilhetes do Tesouro e eu haver sido advogado nesse processo de uma das partes.

O Sr. Pedro Pita: - O facto de V. Exa. ter sido advogado nesse processo devia impedir que tratasse dêsse assunto.

O Orador: - A observação do Sr. Pedro Pita é absolutamente descabida, pois a circunstância de ter intervindo nesse julgamento não me inibe, como Deputado, de chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça, conforme tive o cuidado de o prevenir, para o despacho que publicou, por alguém se ter queixado do Delegado.

Não estou aqui a tratar dêste caso como advogado, mas no livre exercício do meu lugar de Deputado, e, por isso, tenho direito para o fazer, e mal vai para aqueles que ganham a sua vida por meio de uma profissão liberal se não pudessem tratar, como Deputados do Nação, de um