O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 13 de Agosto de 1925 21

culação fiduciária nociva, porque a outra sustentava S. Exa. que não era nociva.

Quanto mais se agrava a nossa situação, pior, e por esta proposta outra cousa se não faz.

O Sr. Tôrres Garcia, no íntimo da sua aluía, há-de concordar que eu tenho carradas de razão, embora o não possa dizer, como Ministro das Finanças.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não se ouviu.

O Orador: - Se V. Exa. fizer essa junção, desgraçado ouro que não pára lá!

O Sr. Ministro da Finanças (Tôrres Garcia) (em àparte): - O ouro, para ser ouro, não precisa de escolher o local.

O Orador: - Também a prata foi trocada por ouro.

Ficou a ser o que era, e agora já não é, porque voou.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - Os depósitos constituídos com a prata estão aumentados e não deminuídos, e a presença dêsses valores tem dado grande desafogo ao país.

O Orador: - Como é que V. Exa. pode justificar que a prata não foi vendida, se nas contas do Estado vem a seguinte rubrica: "Lucros da venda da prata, 167:000 contos"?

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - A conta a que V. Exa. se refere vai ser retirada da conta das receitas do Estado, porque está ali inscrita indevidamente.

O Orador: - Nesse caso, Sr. Ministro das Finanças, ficamos sabendo que o déficit é muito maior do que aquele que foi apresentado.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):- V. Exa. dá-me licença?

V. Exa. sabe que a organização que a República recebeu do Banco de Portugal foi a da unidade da nota e da unidade dos depósitos ouro.

O Orador: - V. Exa. tem sustentado que há duas circulações, uma que é nociva, que é aquela que não tem representação em reserva ouro, e a outra que não é nociva, porque tem representação nos depósitos em ouro.

Portanto estou dentro do raciocínio que V. Exa. tem sustentado.

O Sr. Velhinho Correia: - Já no tempo da monarquia a nota era inconvertível.

O Orador: - No tempo da monarquia, na crise do 1898, em que a libra chegou a estar a 8$30, atingindo o prémio de 90 por conto, a nota era convertível.

Era convertível, o que não sucede hoje.

O Sr. Ministro deve emendar a sua proposta, de maneira que fique estabelecido qual o montante do contrato que passa para o fundo. De contrário o sucessor de V. Exa. ver-se há atrapalhado.

É indispensável que o Sr. Ministro modifique a proposta.

Tudo quanto não seja, Sr. Presidente, marcar concretamente o limite a essa autorização, é dar uma arma a qualquer Ministro seu sucessor para fazer o que muito bem entender.

V. Exa. a meu ver não tinha necessidade alguma de dizer o que se encontra no artigo 4.° da proposta, visto que já está na lei, se bem que se não cumpra.

Já mostrei, Sr. Presidente, a V. Exa. e ao Sr. Ministro das Finanças que o que se diz no artigo 7.° é imoral e prejudicial para a economia do País, isto é, um perigo para a Caixa Geral de Depósitos e paru o regular funcionamento do credito do País.

Diz mais, Sr. Presidente, a alínea b) o seguinte:

Leu.

Isto, Sr. Presidente, vem, a meu ver, conforme já tive ocasião de dizer à Câmara, modificar as disposições do Código Comercial.

Diz, Sr. Presidente, a alínea c) o seguinte :

Leu.

Isto é verdadeiramente inacreditável, sendo a mais ampla autorização que se vem pedir ao Parlamento.

V. Exa. com esta autorização pode vender tudo quanto esteja no Banco de Portugal; pode vender até as próprias grades e transferir o Banco cá para fora.