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20 Diário da Câmara dos Deputados

ções económicas, bancos etc. para protestar contra o facto de só querer introduzir a politiquice no crédito, contra o facto de se querer entregar à Caixa a função do desconto directo do letras, entregando-se-lhe, por assim dizer, o monopólio dêsses descontos.

E então eu pregunto: Como se receberam êsses protestos?

Como é que o Sr. Domingos Pereira, actual Presidente do Ministério, que eu ainda vi ante-ontem no Senado a expor sentimentos tam altamente democráticos, como é que S. Exa., repito, demonstra a sinceridade dos seus propósitos?

Mas bom é que não só as fôrças económicas, mus toda u população do País, saibam que o escândalo que se quero pôr em prática só favorece a agiotagem, só aumenta os encargos do comércio e da indústria, reflectindo-se no custo da vida.

Logo impróprio de homens que olham a sério para os interêsses do País!

Mas, Sr. Presidente, eu afastei-me um pouco do artigo a que me estava referindo para ir analisar algumas das alíneas do artigo 7.°

Voltarei portanto ao artigo 6.°

O que é que nele se contém?

É revoltante que só inclua numa proposta, a que se chama de duodécimos, uma outra destinada a remodelar os contratos com o Banco de Portugal, legalizando-se assim um aumento de circulação fiduciária.

Pela convenção de 29 de Dezembro de 1922, convenção que era ilegal quando levada à prática, mas que depois a lei n.° 1:424 sancionou, tornando-a legal, o Estado mantinha com o Banco de Portugal as relações constantes dos seus termos.

Eu pedia a V. Exa. Sr. Presidente, a fineza de me elucidar sôbre um assunto, para eu saber que rumo hei-de dar às minhas considerações:

A que horas se entra na segunda parte da ordem do dia, isto é, na discussão do parecer da comissão de guerra sôbre um projecto de lei do Sr. Cunha Leal?

O Sr. Presidente: - Não há segunda parte.

Prossegue a discussão dos duodécimos.

O Orador: - Mas porquê?

O Sr. Presidente: - Porque a Câmara assim o deliberou.

O Orador:- Desculpe-mo V. Exa., mas a Câmara não deliberou nada disso. Isto são orçamentos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): - Na segunda parte não há orçamentos.

O Orador: - Não faz mal; continuemos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): - Não ganham nada com isso. Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Exa. já estava inscrito.

O Orador: - Estabelece a convenção do 29 de Dezembro de 1922 o chamado "fundo de maneio", o consisto êle no seguinte: o Estado obrigava os exportadores a entregarem-lhe, então, 50 por cento do montante das cambiais referentes às suas exportações,

O Estado, como não tinha escudos para pagar essas cambiais, emitia notas, entregando ao Banco de Portugal as cambiais que não podia levantar, segundo a convenção de 29 de Dezembro de 1922, bem restituir os escudos correspondentes ao Banco.

Era êste o mecanismo do "fundo de maneio", estabelecido pela referida convenção de 29 de Dezembro de 1922.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - O montante do notas que hoje não tem representação é de 121:500 contos.

O Orador: - A forma como o Estado contribui para a melhoria cambiar consiste em aumentar o seu déficit.

O que seria interessante que o Sr. Ministro das Finanças nos dissesse era o valor das cambiais que existiam no Banco de Portugal, e o valor das que existem. hoje.

O Govêrno vem hoje pedir ao Parlamento um aumento daquela circulação fiduciária a que o Sr. Álvaro de Castro chamou, na sua conferência do Pôrto, cir-