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Sessão de 13 de Agosto de 1925 15

da contribuição industrial, inúmeros comerciantes e industriais, que não tiveram lucros e consequentemente não deviam pagar a taxa complementar, visto que esta incide sôbre os lucros, viram-se obrigados a pagar quantias verdadeiramente monstruosas, quantias que arrumaram muitos deles, quantias que, Sr. Presidente, levaram em Lisboa e por todo o País muitos milhares dêsse comerciantes e industriais a fechar as suas portas, a deixarem pois de fazer o negócio, porque o Estado os tinha espoliado de uma maneira verdadeiramente incomportável.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - A gente é que não encontra êsses milhares de casas nas condições que V. Exa. aponta.

O Orador: - Só em Lisboa - e V. Exa. pode procurar nas repartições de finanças os dados precisos para se inteirar, da verdade do que afirmo - só em Lisboa, ainda ontem soube que num dos bairros fiscais, creio que o 5.°, deram entrada 197 requerimentos desta natureza.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Resta saber se é uma utilidade ou prejuízo o encerramento de certas casas comerciais.

O Orador: - Lá está o antigo Sr. Tôrres Garcia a passar sôbre o novo Sr. Tôrres Garcia! S. Exa., que já aqui tínhamos visto perder aqueles vícios radicais, tornando-se uma pessoa mais ponderada e aplicando olho as suas grandes qualidades de inteligência e de estudo, S. Exa. ainda de vez em quando se sente atraído para o seu passado tam radical.

Ah Sr. Presidente! Então um Estado não deve ter antes de tudo a preocupação de aumentar a matéria colectável?

E então pelo aniquilamento da riqueza criada que o Estado pode melhorar as suas finanças?

Sr. Presidente: vemos que, determinando a lei n.° 368 taxativamente quanto à taxa anual da contribuição industrial, que esta não pode incidir sôbre os assalariados em qualquer comércio ou indústria, vemos que a Direcção Geral dos Impostos, de parçaria com os Ministros que têm passado pelas cadeiras do Poder
infringiu esta disposição, e são inúmeras as reclamações trazidas a esta casa do Parlamento pelas classes atingidas pela, ilegal aplicação do imposto.

Vieram já a esta casa do Parlamento, que eu saiba, entre outras, as reclamações da Associação dos Proprietários de Fragatas por terem lançado a contribuição industrial sôbre as tripulações das suas fragatas, compostas de assalariados e que não podiam portanto ser atingidos por essa taxa.

Das companhias de pesca vieram reclamações no mesmo sentido, em virtude dos pesados impostos que sôbre elas incidem, contribuindo poderosamente para o encarecimento do peixe.

Os oficiais de barbeiro, pessoal assalariado egualmente, estão sendo vítimas do lançamento da taxa anual indevidamente lançada.

A Direcção Geral das Contribuições e Impostos, e os Governos que se têm sentado naquelas cadeiras, têm feito a mais desenfreada ditadura tributária, lançando impostos contra o que a lei determina.

Se passarmos agora à situação da lavoura nacional, e se olharmos para a crise verdadeiramente apavorante que ela atravessa, havemos de verificar que, em parte, essa crise é agravada pelos impostos excessivos, pois em regra os impostos são cêrca de 100 vezes mais o que eram em 1910.

Sr. Presidente: eu lembro-me da sinceridade com que o Sr. Tôrres Garcia, a quando eu dêste lado Câmara dizia que os imposto? atingiram 100 vezes que eram em 1914, afirmava: Se se aplicassem, estava bem, mas descansem que êles não se aplicam.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - Mas a receita dêsses impostos não se verifica.

O Orador: - Ora, eu vou demonstrar que V. Exa. não tem razão.

Sr. Presidente: sabe V. Exa. que a receita proveniente dos direitos de importação era superior a 4:000 contos, e que agorea não rendem senão pouco mais de 1:000, o que demonstra o empobrecimento do Pais pela deminuição do consumo dêsses artigos.

Se V. Exa., Sr. Ministro das Finanças