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Sessão de 13 de Agosto de 1925 13

O Sr. Ministro das Finanças começou as suas considerações por palavras que bem denotam que a proposta em discussão tem um largo alcance político para a vida do Govêrno e da República.

Começou S. Exa. por dizer que o Govêrno apresentou esta proposta porque a Câmara dos Deputados não tomou a iniciativa de prorrogar os seus trabalhos, e assim não haverá o tempo preciso para se discutir o Orçamento. Quero isto dizer que o Sr. Ministro das Finanças foi pondo as barbas de molho de forma que, no "caso da Câmara prorrogar os seus trabalhos não ST dissesse que o Govêrno ficara em cheque. Mas se o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Presidente do Ministério são membros desta Câmara, porque não tomaram essa iniciativa?

Evidentemente porque não quiseram, o preferiram esta ditadura levada ao extremo.

Pelo artigo 1.° desta proposta verifica-se que o Govêrno apenas pretendo lança poeira nos olhos do País, pois que mencionando êsse artigo aquilo que o Govêrno pode gastar, no § único se diz que pode gastar além disso tudo o mais que fôr preciso. Não se sabe qual é o montante das despesas e da proposta não consta que se queira aproximar as despesas das receitas. Esta proposta não é nada; é a continuação do desastrado caminho da administração republicana.

O Diário do Govêrno do dia 15 do mês passado publicou as contas da gerência dos onze primeiros meses do ano económico findo, e por ela vemos que há um déficit de 400:000 contos, não juntando o prejuízo do Estado no maneio de cambiais, e sem que nós saibamos qual o quantitativo de despesas feitas com o financiamento de Angola.

Estamos, pois, numa situação verdadeiramente desastrada e é em tais condições que o Sr. Ministro das Finanças e o Govêrno vêm pedir ao Parlamento uma cousa que não é nada, uma cousa que representa autorização para se trilhar o mesmo caminho desastrado em que até agora se tem vivido.

Não podemos, pois, ,Sr. Presidente, dar o nosso voto a esta proposta, e, ainda mais do que isso, não podemos deixar de a combater, porque nesta parte começa a ser já verdadeiramente desastrosa, se bem que muito mais desastrosas sejam outras disposições dá proposta, às quais vou passar a referir-se.

Sr. Presidente: como é que havemos de concordar com que um Parlamento possa de alguma maneira admitir que um Govêrno lhe apresente uma proposta desta ordem, proposta chamada de duodécimos, em que estão incluídas todas as propostas que os Governos aqui têm apresentado desde o começo da sessão legislativa e que o Parlamento não tem discutido nem apreciado?

Está aqui incluída a proposta do chamado fundo de maneio, estão aqui incluídas disposições, como o Sr. Ministro acabou de declarar, que se referem até a alterações feitas no Código Comercial e quanto à acção do Estado como accionista das Companhias; está aqui uma proposta que pode permitir, e as palavras do Sr. Ministro das Finanças o demonstraram, uma autorização para a repetição da operação da prata.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças que se não ouviu.

O Orador: - Pelos termos da proposta não vejo que assim esteja redigida.

Quanto ao fundo de maneio, uma disposição do decreto inconstitucional do regime bancário determinava que semestralmente o Parlamento se ocupasse das contas dêsse fundo e que semestralmente fôsse trazido ao Parlamento o seu resultado. Mas no emtanto, e V. Exa. sabe-o bem, nunca ao Parlamento foi trazida qualquer cousa que se parecesse com contas de fundo de maneio; pelo contrário, por mais preguntas que dêste lado da Câmara fossem feitas, por mais requerimentos que se formulassem para lhe ser enviado o resultado dessas contas, nunca conseguimos que êle aparecesse.

Só uma vez o Ministro das Finanças,, Sr. Álvaro de Castro, deixou escapar, sem querer, uma indicação que demonstrava a má ou a nenhuma contabilidade que existia nas contas do fundo de maneio.

Uma vez que o Sr. Álvaro de Castro aqui trouxe uma dessas contas provou-se que estava errada; disse S. Exa. que ia ver a causa do êrro, mas até hoje ainda não conseguimos alcançá-la.

Sr. Presidente: seria sempre inadmissível uma proposta desta ordem, mas, no