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Sessão de 13 de Agosto de 1925 9

tempo em todo o País. Precisamos começar por um sítio.

O Orador: - Eu tenho um critério diverso.

Mas ainda mesmo que n3o quisesse aqui invocar a minha qualidade de professor primário, eu tinha o dever de combater esta proposta, como representante do País, e, principalmente, como Deputado por uma região das que mais pagam para o Estado.

A região ribatejana é uma das que tem as escolas em pior estado, sendo já por isso uma das que mais precisam, tanto mais que o Tejo é uma das suas maiores ameaças.

O Sr. Presidente (interrompendo): - Informo V. Exa. de que é a hora de se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Nesse caso, e, porque mal começar, peço a V. Exa. para me reservar a palavra para amanha.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

ORDEM DO DIA

É aprovada a acta sem reclamações.

O Sr. António Correia (para interrogar a Mesa). - Sr. Presidente: eu pedia a V. Exa. a fineza de me dizer se o Sr. Ministro da Justiça se encontra já na Câmara.

Como combinei com S. Exa. tratar aqui de um assunto, que reputo importante, necessitava de sabê-lo.

O Sr. Presidente: - Vou informar-me; no caso de S. Exa. se encontrar no Congresso, eu pedirei a sua comparência nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 974.

Vai ler-se.

É lida na Mesa.

É a seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Tendo sido votados dois duodécimo" da proposta orçamental para o ano económico de 1925-1926, e não só tendo ainda ultimado a discussão e votação da referida proposta orçamental que foi, no prazo fixado pela Constituição Política da República Portuguesa, apresentada ao Parlamento;

Considerando que o Govêrno carece, a partir de 1 do próximo mês de Setembro, das autorizações necessárias para efectuar o pagamento das despesas dos serviços públicos relativos ao referido ano de 1925-1926, e regularizar certas situações embaraçosas para a administração pública: tenho a honra de submeter à apreciação desta Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a executar durante os meses de Setembro e Dezembro de 1925, de conformidade com os preceitos legais vigentes, a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico, e 1925-1926 com as alterações que nela devem ser introduzidas em harmonia com as leis e decretos publicados posteriormente si sua apresentação ao Congresso da República.

§ único. Além das alterações acima referidas, o Govêrno poderá introduzir ia proposta orçamental para o ano económico de 1925-1926 aquelas que forem impostas pelas necessidades do serviço o para efeitos de compressão de despesas, não podendo, em caso algum, as alterações introduzidas pelo Govêrno representar aumento de despesa.

Art. 2.° Os serviços autónomos constantes do mapa anexo à lei n.° 1:794, de 30 de Junho de 1925. com as rectificações constantes dos §§ 1.° e 2.° dêste artigo, aplicarão, em conformidade com os preceitos legais vigentes e durante o período fixado no artigo anterior, as suas receitas próprias ao pagamento das respectivas despesas.

§ 1.º As receitas dos correios e telégrafos são avaliadas no ano económico de 1925-1926 em 92:860.000$, sendo 92:160.000$ do produto das receitas da exploração eléctrica e postal e 700.000$ da receita do fundo do reserva. As despesas do mesmo serviço previstas para o citado período somam a referida importância de 92:860.000$, sendo 92:160.000$ de despesa do exploração dos correios,