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14 Diário do Câmara dos Deputados

momento em que o País só debato com uma crise económica tremenda, que ameaça tomar proporções verdadeiramente espantosas, no momento em que se afirma, o com fundamento, que já mais de 400 fábricas pararam a sua laboração e mais do 1:000 prestes a parar também, no momento em que a mais pavorosa crise de trabalho veio perturbar mais o mais a vida económica do País, no momento em que são constantes as reclamações de norte a sul do País, feitas contra as espoliações tributárias de que estão sendo vítimas os contribuintes, no momento em que vemos o País empobrecer dia a, dia, a caminhar para uma situação porventura irremediável, é lícito a um Parlamento que, no que diz respeito à administração financeira do Estado o no que diz respeito à sua situação monetária, no que diz respeito, emfim, a tudo aquilo que mais estritamente se liga com a vida económica da Nação, possa, por uma simples autorização dizer: faça o Govêrno o que quiser, faça o Govêrno o que entender, porque eu. Parlamento, desinteresse-me por completo da sorte do meu País.

Ah! Sr. Presidente, não conheço nada mais condenável, não conheço nada que mais deixasse o actual Parlamento amarrado a responsabilidades tremendas, que o País por certo lhe pediria, se êle fôsse capaz do votar a proposta apresentada pelo Govêrno!

Requeri ontem para que em negócio urgente me fôsse permitido tratar da maneira como estão sendo interpretadas as leis tributárias, exigindo-se aos contribuintes quantias muito superiores àquelas que as leis, já de si verdadeiramente espantosas, permitem que sejam cobradas.

Tratando-se de discutir as contas do Estado, vou chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças e do Govêrno para diversas ilegalidades cometidas pela Direcção Geral dos Impostos o para vários decretos inconstitucionais, que por isso são contrários às disposições de leis votadas pelo Parlamento.

Sr. Presidente: sôbre o imposto de transacções estabelecia a lei n.° 1:308 avença para determinadas quantias, mas reconheceu-se depois que essa prática ora prejudicial para o Estado.

Sr. Presidente: com êste barulho nem me ouço a mim próprio.

O Sr. Presidente: - Peço ordem.

O Orador: - O imposto sôbre transacção é um imposto indirecto de consumo; imposto que os Srs. republicanos tanto condenaram no tempo da propaganda.

É impossível falar no meio de tanto barulho.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção Srs. Deputados.

O Orador: - Tudo indica, absolutamente tudo, que o imposto do transacção, sendo função do preço e da massa das vendas, tende a diminuir os seus rendimentos.

Num decreto de 7 de Janeiro de 1924-o Sr. Ah aro de Castro estabeleceu, que o contribuinte tivesse de fornecer determinados indicadores que transformaram êsse imposto indirecto num imposto de rendimento, sendo contrário êsse decreto ao objectivo da lei n.° 1:363, porque, ao passo que as avenças deviam ser concedidas em casos muito especiais, servindo não só para a justiça tributária, mas até como dolosa do Estado das declarações apresentadas pelos contribuintes.

Mas o que fez a Direcção Geral dos Impostos? Obrigou todos os comerciantes e industriais a avençarem-se para êsse imposto.

A vantagem do Estado seria evitar tanto quanto possível as avenças, e pelo decreto do Sr. Álvaro de Castro procurou-se tomar obrigatórias as avencas, transformando êsse imposto num imposto de rendimento, o que era absurdo, procedendo se à toa sem se importar com as declarações do contribuinte, e o resultado foi que o imposto de transacção, em vez de diminuir, foi multiplicado. Se esta é a base para os outros impostos, veja a Câmara até onde vamos parar.

Esta é a administração republicana e cada vez mais republicana.

Pelo contrário! Raríssimos são aqueles que conseguem ter lucros e não prejuízos, que por vezes são gravíssimos.

O Estado, em vez de atender a esta situação do contribuinte, foi multiplicar arbitrariamente o coeficiente do imposto sôbre o valor das transacções; e porque êle, repito, pela não apontada é a base para o lançamento da taxa complementar