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Diário das Sessões ao Congresso

Pelo Porto me conservei durante os 14 meses dessa situação nefasta prra o País, dêsso maldito dezombrisnio, do qual nunca fugi, nem temi, embora tivesse ido parar, como tantos outros, à casa da Reclusão.

Sr- Presidente: fui eu o úuico cbefo de repartição que foi reintegrado no exercício das suas funções, pelo Governo revolucionário que destruiu o dezembrismo, após Monsanto. Nenhum outro foi reintegrado, porque não quizeram, pois que aguardavam secretamente que aparecesse publicada no Diário de Governo a reforma do Ministério da Instrução. E, Um secretamente aguardavam que se fizesse a reorganização daquele Ministério qae eu, o único técnico CJUP pertencia ao Ministério da lustruçito, ignorava que se forjava mu diploma da natureza daquele que vou analizar.

E vou, Sr Presidente, entrar na apreciação da reorganização do Ministério da Instrução, em 1919.

Esse Miuistério, como ou já disso, foi transformado era quatro direcções gerais, que actualmente ainda existem no llinis-tério da Instruç/lo, e. em mais duas, das quais uma foi depois para o Ministério da Agricultara e a outra para o Ministério do Comércio.

A organização anterior a 1910 tinha qualquer cousa de unidade do ensino. Todo o ensino estava concentrado no Ministério da Instrução, com excepção da Escola de Guerra e da Escola Naval.

E compreende se porque estas duas escolas não pertenciam àquele Ministério. Porquo, tendo sido 6ste assunto largamente discutido no Parlamento, e, especialmente no Senado, os argumentos foram de tal maneira convincentes, e os exemplos lá de fora de tal maneira fri-santes que as Câmaras, e, sobretudo, o Senado, entenderam que deviam deixar de fora daquele Ministério esses dois estabelecimentos do ensino, porque as snas funções estavam intimamente ligadas com a funçilo da força pública, e porque em nenhum outro país aquelas escolas pertencem ao Ministério da Instrução.

Mas, Sr. Presidente, pelo que respeita aos outros estabelecimentos de ensino, desde que tenham a caractomá-los a acção pedagógica, estão dependentes do Ministério da Instrqçao.

E isto sucede em todas as nações mais importantes do mnndo, como, por exemplo, na França, na Alemanha, na Inglaterra, na Suíça, nos Estados Unidos da América do Norte, etc.

Sr. Presidente: pela organização do Ministério da Instrução, que se encontra em vigor, os serviços vivem num verdadeiro caos e, esse caos é derivado, Sr. Presidente, de os funcionários superiores, por virtude dessa mesma organização, irem ao Ministério quando querem, às horas que querem e se querem.

Isto afirmo eu, Sr. Presidente, com a responsabilidade do meu nome, com a responsabilidade de um profissional e com a responsabilidade de um funcionário do Ministério da Instrução.

Sr. Presidente: o decreto orgânico de 1919 tom fOrça de lei, porque é um decreto publicado em ditadnra, e, por esse decreto, ostabeleceu-se que os funcionários do Ministério da Instrução podem exercer o magistério, desde que o exercício desse magistério não seja incompatível com o exercício das suas funções no Mi-nistéiio.

Isto é, quando o Ministério estivesse aberto nenhum funcionário podia exercer o magistério, do forma que o Ministério abre, começa os seus trabalhos às 12 horas, com 20 minutos do tolerância, e termina às 18 horas.

Isto para que os funcionários técnicos, os professores, pudessem exercer o magistério antes das 12 horas ou depois das 18.

Organizaram os horários das diversas escolas, universidades, liceus, escolas primárias e normais, mas depois chogou--se à conclusão de que os professores não tinham tempo para exercer o magistério.

,;Sab'e V. Ex.a o que se fez?

Fez-se um regulamento com força de lei. Isto é único na história da República. Regulamento com força de lei.

Eu não me fiz acompanhar dos diplomas, mas sei-os de cor, e posso responder a quem impugnar o que eu digo.

O Sr. Brito Camacho:—Os regulamentos são leis regulamentares.