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Sessão de 5 de Fevereiro de 1919 17

poderia dizer, . não seríamos capazes de formular um parecer ou de votar sôbre a exclusão de qualquer Sr. Senador antes de êle ser ouvido, para se defender ou para justificar as suas faltas às sessões. O caso de fôrça maior só se pode apreciar se o interessado fôr ouvido. Alêm de que ninguêm pode ser condenado sem prévia audição.

E, para terminar, eu devo dizer ao Sr. Dr. Luís Gama...

O Sr. Luís Gama: — Peço desculpa a V. Exa. para lhe dizer que não sou doutor.

O Orador: — Não sabia que V. Exa. não fôsse doutor; no emtanto, V. Exa. pela maneira como tratou o assunto, pareceu-me um amante da jurisprudência; mas, na verdade, não vejo motivos para os reparos que V. Exa. fez sôbre o projecto que está em discussão.

Eu, Sr. Presidente, como membro da comissão cujo parecer se discute, devo declarar que nunca daria um parecer para ser presente ao Senado para irradiação de Senadores, se não estivesse bem certo, depois de ouvir o interessado, que tal parecer era justo segundo a lei, pois que só daria tal parecer se o número de faltas dadas estivesse préviamente previsto e verificado, previsto numa lei clara e verificado pela condição do acusado de faltar às sessões.

O Senador acusado de faltar às sessões pode declarar e justificar a razão das faltas que deu e, se elas forem justificadas por motivo de fôrça maior ou qualquer outro, claro está que ninguêm o poderá eliminar do lugar que ocupa no Senado.

Não poderia ser doutra maneira.

Esta minha opinião é tambêm a da comissão a que tenho a honra de pertencer e se doutra maneira se quisesse proceder, eu não aprovaria o projecto que se discute.

Tenho dito.

O Sr. Castro Lopes: — Apenas duas palavras, Sr. Presidente, para dizer que, pelo que tenho ouvido, estamos todos do acôrdo, porque estamos aqui apenas para cumprir a lei.

E já que estou no uso da palavra e que o Sr. Arnaud Furtado falou sôbre o
assunto, eu referir-me hei ao Sr. Ernesto de Faria, que pediu licença à Câmara para se ausentar e se encontra em Bragança, não podendo vir para Lisboa; outro, o Sr. António Pais, que se encontra no norte e que circunstâncias de todos nós conhecidas impedem de vir para o sul.

O Sr. Luís Gama: — Sr. Presidente: com toda a serenidade, eu devo dizer a V. Exa. que concordo absolutamente com a sua proposta, mas a proposta de V. Exa., não é a mesma que está na Mesa.

Vozes: — É, é...

O Orador: — V. Exa. concorda em que se inclua essa parte, que é a questão de ser ouvido o Senador.

Estamos de acôrdo, porque a razão porque não queria dar o meu voto era porque muitos dos indivíduos atingidos não podiam agora justificar as suas faltas.

V. Exa. compreende que estamos aqui a legislar cousas que ficam, e esta legislação que se faz hoje pode servir para de futuro, e, por consequência, é necessário que isso fique bem esclarecido.

Mas eu vou mais alêm; não desejo estar a pôr ninguêm fora da Câmara, mas não devo ter contemplações para quem as não tenha com a Câmara, como, por exemplo, os Srs. Senadores que ainda não chegaram a tomar posse e não justificaram a sua falta.

O que desejo é que, antes de ser eliminado qualquer Senador, êle seja ouvido primeiro.

Assim estou perfeitamente de acordo.

Não tenho dúvida em votar desde que seja consignado que serão ouvidos, o que acho primordial e absolutamente necessário.

O orador não reviu.

O Sr. Severiano José da Silva: — Repito que me repugna que o Senado, por seu único voto, possa retirar o mandato a qualquer dos seus membros.

Eu lerei à Câmara uma disposição constitucional que me parece traduzir exactamente o contrário.

Leu.

O Senado tem só atribuições para rever e reconhecer os poderes dos Srs. Se-