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Sessão de 5 de Fevereiro de 1919 9

Prova-se, pelo exame dos balancetes mensais, que o cofre de subsídios e socorros do Teatro Nacional não pode pagar mais pensões a aposentados. E não pode, porque há oito anos que o Govêrno e o Parlamento colaboram na sua ruína, diminuindo-lhe as receitas e aumentando-lhe os encargos de forma abusiva e incomportável. Assim, desde 1914 que não lhe é paga a quantia anual de 4.896$, importância das pensões vagas pelo falecimento dos aposentados do antigo Teatro Normal, que para o mesmo cofre deve reverter nos termos da carta de lei de 29 de Julho de 1899, não revogada por qualquer diploma ulterior. O Estado não só não paga ao cofre do Teatro o que lhe deve, criando-lhe dificuldades, mas tem agravado ainda essas dificuldades, obrigando-o ao pagamento ilegal de pensões extraordinárias concedidas a artistas que nunca fizeram parte da sociedade, e que, por conseguinte, não tinham direito a aposentar-se pelo cofre duma instituição a que não pertenciam, como são Joaquim de Almeida, Verdial e Ana Pereira. A consequência disto é não haver verba para pagar a pensão de reforma aos verdadeiros societários que amanhã se invalidem.

Entendo que o Parlamento deve prover de remédio uma situação que êle próprio criou. Nessa conformidade, mando para a Mesa um projecto de lei determinando que continue em vigor o disposto na carta de lei de 29 de Julho de 1899 e decreto de 1 de Setembro do mesmo ano, em virtude das quais revertem para o cofre do Teatro Nacional Almeida Garrett as importâncias das pensões vagas pelo falecimento dos artistas aposentados do antigo Teatro Normal, e mandando restituir ao mesmo cofre as pensões atrasadas não pagas desde 1914. Tenho dito.

O Sr. Luís Gama: — Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar dum assunto muito urgente.

Tenho o máximo prazer em ver que está presente o Sr. Ministro da Agricultura, e, como tal, não quero deixar passar esta ocasião, Sr. Presidente, sem apresentar ao Sr. Ministro da Agricultura os meus cumprimentos e, ao mesmo tempo, deixar de frisar a satisfação que a minha classe tem em ver S. Exa. no luar que ocupa.

Folgo em ver S. Exa. sentado naquelas cadeiras, e folgo até imenso, e sou tanto mais sincero no que afirmo quanto é certo que, se amanhã entender o contrário, di-lo hei da mesma maneira com toda a franqueza.

O assunto de que vou tratar é, como disso, referente a dois telegramas recebidos na Associação de Agricultura.

O primeiro é de Évora e diz:

Leu.

Era para isto que eu queria chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura a fim de que S. Exa. dêsse as necessárias providencias para que o governador civil em questão, que não sei quem é, não possa estar a requisitar o que bem lhe parecer e «porcos à perna».

Requisitar «porcos à perna» não é, como se pode julgar, uma cousa indiferente. Trata-se de se ir a uma manada e escolher os porcos que se quiserem, o que não é razoável.

Parece-me que é conveniente fazer estas declarações. Eu não tenho porcos. Carne de porco só tenho a que compro nas salchicharias. Falo desta forma por que é justo, mais nada.

Compreende-se, perfeitamente, que nada autoriza o Sr. governador civil a andar a requisitar «porcos e perna». Isto é duas vezes arbitrário; é uma extorsão, juridicamente falando.

O outro telegrama, firmado pelo Centro Agrícola de Évora, diz:

Leu.

A linguagem a empregar para êste telegrama não é, Sr. Presidente, a mesma para aquele a que acabei de me referir.

Eu compreendo perfeitamente que a autoridade militar tinha necessidade de requisitar uns solípedes. Mas a questão não é só requisitar, é ver tambêm como se requisita.

Não se podem requisitar todas as muares. Pode fazer-se a sua requisição, mas sem paralizar os serviços agrícolas. (Apoiados).

O Sr. Ministro da Agricultura é tambêm agricultor. Portanto pesará a justiça das minhas palavras tam bem como eu.

Nada mais, Sr. Presidente.