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6 Diário das Sessões do Senado

tempo os seus legítimos direitos já adquiridos.

Sr. Presidente: os meus eleitores sabem bem que mais que a minha competência, ou ilustração, vale indubitavelmente o desassombro que ponho nas minhas opiniões e que, sem temer pressões de qualquer espécie, seguirei o caminho que meu dever de seu representante me impõe, pois, como pessoa honesta que me prezo da ser, hei-de defender os interêsses da minha classe, custe o que custar.

Tenho dito.

O Sr. João José da Silva: — Sr. Presidente: continuarei a singrar nas mesmas águas, em viagens intermitentes de pequena cabotagem e terra a terra, seguindo a minha derrota entre os escolhos e baixios da Secretaria de Estado, ou Ministério dos Negócios da Justiça Q Cultos, sem a ameaça fermente dos monstros utulantes que a fantasia do épico genial da odisseia fez surgir, nos pinhascos insondáveis de Scila e Caribdes. Estou muito à minha vontade e livre de quaisquer embargos e mal olhados.

E meu intuito, e parece ser meu fadário, chamar a atenção do Govêrno e da comissão parlamentar respectiva, para alguns decretos publicados pela dita Secretaria de Estado e com os quais não podem haver quaisquer contemplações.

Creio que a minha palavra não será vox clamantes in deserto.

Tem agora a sua vez o decreto n.° 4:168, de 26 de Abril de 1918.

Êste decreto é um aditamento, ampliação, ou quer que seja, ao regulamento do registo predial de 20 de Janeiro de 1878, com uma tabela anexa, em substituição da tabela de emolumentos das Conservatórias, aprovado por decreto de 24 de Abril de 1873.

Una das faculdades mais importantes, talvez a primacial, do Poder Legislativo consiste em fazer leis, interpretá-las o revogá-las, e como não me consta que tenha sido até agora promulgado qualquer diploma legislativo, discutido e aprovado pelo Congresso na actual sessão, convirá que ao menos sejam revogados ou alterados alguns dos referidos decreto? mal engendrados que foram expedidos pela dita Secretaria de Estado.

No decreto de 26 de Abril de 1918 encontram-se algumas inovações, que destoam dos princípios gerais de direito, princípios que costumo muitas vezes invocar, porque devem ser êles a pedra angular, a base fundamental de todas as construções legislativas.

Alêm disso as mesmas inovações são desvantajosas ao serviço público, e oneram som um gravame inaudito os já derreados contribuintes que são sempre o nem pagam as favas que os outros hão-de comer.

A frase pode não ser curial, mas como expressão simbólica dá passividade e subserviência irreflectida e inconsciente dos contribuintes, não conheço outra que melhor exprima o pensamento.

Antes da publicação do decreto de 26 de Outubro de 1836 não havia entre nós a instituição do registo predial, devidamente organizada, começou então a esboçar-se permitindo-se o registo de embarcações e prédios; mas antes dessa época era requisitada e estava suficientemente garantida a propriedade individual, porque havia amor de família, havia lialdade entre amigos e vizinhos, eram mais austeros os costumes dos povos, mais afectuosos e humanitários os seus sentimentos e a ética cristã evitava muitos abusos, muitas depredações e muitos crimes.

O registo predial é u ma instituição prestimosa e bela, destinada a salvaguardar e defender os direitos e legítimos interêsses de proprietários e credores, mas seja conveniente que apesar dele, se adoptasse um sistema qualquer de identificação matemática da propriedade, como é o sistema Terrenos, que por meio de operações cadastrais, isto é, por meio de operações técnicas de agrimensura e artes acessórias, delimita com inteira exactidão o domínio do que a cada um pertence, mas emquanto não se puder atingir esse grau de perfeição convirá que sejam coerentes e harmónicas as alterações ou modificações que houver de introduzir-se na economia do registo predial.

Ora, como disse, as inovações que se encontram no decreto de 26 de Abril de 1918 são esdrúxulas e destituídas de senso comum, e não podem por isso merecer a minha aprovação.

As palavras da lê devem ser pesadas como diamantes, na frase preconizada de