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8 Diário das Sessões do Senado

soube ser sempre um bom português e um bom e lial servidor das instituições.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (José Relvas): — Ouvi com a maior atenção as considerações feitas por V. Exa., e vou estudar o assunto, devendo dizer desde já que é meu desejo que o país possua um Código Administrativo que lhe seja proveitoso

Relativamente aos dois diplomatas a que se refere a imprensa e a que V. Exa. se referiu tambêm, o Govêrno tem a declarar que é absolutamente estranho a campanhas dessa natureza.

O Govêrno, quando vê que qualquer funcionário, quer em Portugal que no estrangeiro, não cumpre o seu dever, não tem senão um caminho a seguir, que é não conservá-lo mais tempo nesse lugar; emquanto isso,, não se der, o Govêrno conservá-lo há no seu lugar o dar-lhe hei a sua confiança.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos da Maia): — Sendo esta a primeira vez que tenho a honra de falar nesta casa, começo por saudar V. Exa. e todos os ilustres Senadores, apresentando-lhes a minha homenagem de respeito e consideração.

Vejo agora enviar para a Mesa uma proposta sôbre a nomeação do governador do Timor, visto que o actual tem de retirar-se com a máxima urgência, propondo para êsse cargo um funcionário que está em Macau, que é a província, que mais perto se encontra daquela colónia.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Sondo necessário prover urgentemente o lugar de governador da província de Timor; encontrando-se em Macau, onde tem desempenhado diversos cargos com acerto e inteligência o major de infantaria António Júlio Guimarães Lobato, que por isso está em condições de rapidamente poder tomar conta do mesmo lugar; tenho a honra de propor o referido major de infantaria António Júlio Guimarães Lobato para o cargo de governador interino da província de Timor. — O Ministro das Colónias, José Carlos da Maia.

O Sr. Alfredo da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas breves considerações acêrca duma proposta, que nos termos do Regimento desejo mandar para a Mesa.

Em duas palavras vou dizer de que se trata.

É de 1892 o regime pautal que, quer na metrópole quer nas colónias, nos está regendo; quer dizer que há vinte e seis anos está em vigor. Isto dispensa qualquer argumento sôbre a necessidade da reforma das referidas; pautas.

Mas acresce ainda o seguinte: é que ultimamente foram decretados o pagamento duma parte dos direitos em ouro, o que corresponde a uma sobretaxa pautal e tambêm uma sobretaxa sôbre artigos de luxo, o que ainda veio complicar e desequilibrar mais as bases em que assentava o nosso regime pautal.

Assim, êste mesmo regime pautal, mais que antiquado, antiquadíssimo, que poucas alterações tem sofrido, foi agora alterado duma forma empírica, sem ter tido por base um estudo racional, considerando as circunstâncias da actualidade.

Estamos próximos do termo da Conferência da Paz e neste momento, em que o modo de ser da geografia e o modo de ser económico de todos os países vão ser completamente transformados, em que as relações entre a metrópole e as colónias vão ser alteradas de forma que o proteccionismo terá de ser revisto e adequado ao estado das indústrias nos diversos países em que o regime da circulação das matérias primas vai constituir doutrina nova, a revisão pautal é um facto que se impõe.

Esta sessão legislativa vai, ao que parece, terminar em curto prazo de tempo e provavelmente antes de concluída a Conferência da Paz; e assim, como medida preventiva e imediata, para o Govêrno ficar habilitado a modificar o regime pautal em conformidade com o que foi determinado naquela Conferência, mando para a Mesa um projecto conferindo poderes a urna comissão que com representação de classes e das estações oficiais, presidida pelo Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro das Colónias, possa organizar uma pauta de forma a pô-la em vigor logo que esteja terminada a Conferência da Paz. Depois virá ao Parlamento para