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da discussão do resto deste projecto, mas j a niioha educação democráíica não mo permite tal; pelo contrário, obriga-me a continuar na discussão, porque assim re-veio o respeito que nutro pela maioria deste Senado. «

Xestas circunstâncias, Sr. Presidente, eu, z propósito do artigo o.° e no intuito de salvaguardar as prerrogativa? cio Poder Legislativo, mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Sr. Presidente: o espírho desta emenda certamente vai calar DO espírito do Senado.

Ela tem por fim ao dar autorização ao Poder Executivo para criar Altos Comissários, dar-lhe todavia o carácter precário, quere dizer, em qualquer aliara que o Parlamento reconheça que as funções de Alto Comissário antes co serpm úteis são prejudiciais à Eepública o demite. E claro que, só der bom resultado, o Parla-monto anda muito bem deixando correr as mesmas funções.

A proposta é a seguinte:

Proponho que no artigo 3.° a seguir à palavra cr submeter» se escreva a palavra «temporariamente».—Afonso de Lemos.

Foi lida e admitida.

O Sr. Ministro das Colónias (Utra tachado) : — Sr. Presidente : pedi a palavra para declLrar a V. Ex.a e ao Senado que aceito a proposta de emenda apresentada pelo ilustre Senador Sr. Afonso de Le-moís, a qual de resto está em absoluta concordância com as declarações que eu já tive ocasião de fazer nesta Câmara.

O Sr. Travassos Valdés: — Sr. Presidente: o Sr. Bernardino Machado, que desde o começo da discussão dêsto projecto o vem atacando — o q;;e eu creio que apenas tem sido de utilidade para a sua consciência — rematou o seu discurso dizondo cue estava convencido de que não havia ninguém no pais com coragem para arcar com a responsabilidade tremenda que lhe competirá ao ser nomeado Alto Comissário, depois da aprovação desta lê:.

E i;m facto.

As atribuições são tantas, que realmente podará parecer que serí.', difícil encontrar quem queira assumir tal responsabilidade.

Mas, Sr. Presidente, eu estou convencido de ciue, hoje, no nosso pais, há ^e

Diário das Sessões do Senado

para tudo e que, se não houvesse gente para isto, evidentemente que não estava o Sr. Bernardino Machado, nem eu, a perdermos o nosso tempo na discussão deste projecto, que, conforme eu já tenho dito mais vezes, tem tido por único fim o proceder-se à nomeação dos tais Altos Comissários.

Ora, para essa nomeação, deve-se evidentemente recorrer a pessoas de provada competência, a fim do que possam cabalmente desempenhar as importantes funções que lhes são atribuídas; e, o lacto de ha\er muita g^nto com habilidade para tudo, não significa, a meu ver, que as haja, em abundância, com competência para tais funções.

E é por isso mesmo que entendo também que, aqui, nesta lei, deviam ficar perfeitamente definidas as atribuições que o Poder Executivo vai delegar nos Altos Comissários.

E essa definição é imperfeitíssima.

S. Ex.a disse também que, em face do que aqui está escrito, os Altos Comissários poderão não só legislar para a colónia, como até para um qualquer grupo de colónias.

E; um facto. E a letra do projecto permite até— e isto é que é edificante — que eles possam reorganizar o próprio Ministério das Colónias, invadindo e apossan-do-so assim dumas atribuições que competem, 3videntemente, ao Poder Executivo e só a ele!

Isto tudo assim, é, mas, êmfim, quer esteja bem, quer esteja mal, não há remédio senão sujeitarrao-QOs às determinações do projecto, visto que o Senado assim o quere.

Eu, no entanto, fiel à minha promessa, apresento mais uma emenda.

Ficaria mal com a minha consciência se a não apresentasse :

Leu.

Assim, nestes termos, ficará o projecto de harmonia com os desejos manifestados pelo Sr. Beça.

É preferível deixar o meu § 2.° a eliminar o § único do projocto.