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iÀtio das Seasôes do JSenado

rêm, devo frisar que foi preciso q:ie um ilustre membro da outra Câmara viesse ao Senado apresentar uma proposta de um artigo novo para que e!a merecesse a aprovação dos Srs. Senadores que têm defendido este projecto.

Uma voz: — Isto é uma cousa particular.

O Orador: — O que é verdade é que eu desde o princípio desta discussão procurei definir que o Poder Legislativo delegava ncs outros poderes as atribuições que entendesse necessárias, e todas as emendas que eu mandei para a Mesa, nesse sentido, foram sistematicamente, rejeitadas, naturalmente porque provinham de um humilde membro dlesta Câ-man:. (J\7ão apoiados).

E só depois de aparecer na Câmara uma proposta redigida não sei por quem — não quero fazer referências pessoais — é que todos concordaram com aquilo que eu sempre venho defendendo, -jois que outra cousa não era o que nesta proposta se continha.

Mas fico satisfeito com a minha consciência, mais satisfeito com a minha do que com as dos outros . . .

O essencial, no fim de contas, era que se estabelecesse isso na Constituição.

A minha proposta ó concebida nos seguintes termos: a

Proponho a seguinte alteração no n.° 8. cia proposta de lei n.° 27]..

Artigo 8.° Depois da mlavra «República» deverá escrever-se: substituindo-se DO artigo 25.° as palavras «Comissários da República» por «Altos Comissários».— Henrique Maria Travassos Valdès.

É uma questão de coerência. Não há-de um artigo da Constituição falar em Comissários da República e outro eni Altos Comissários. Mas isto será como V. Ex.as quiserem.

Ignorando, por completo, as praxes parlamentares, pensei que me cabia o direito de dizer o que a minha consciência me indicava, e por isso comecei o meu "discurso por salientar um facto que a mini me tinha maguado. Não agradaram as minhas palavras. Paciência. Como também a mim me não agradara a orientação que tem levado a apreciação deste pro-

jecto, desejaria que na, acta ficasse registada a reguinte declaração de voto :

Declaração de voto

Requeiro que na acta fique registado que eu, Senador por Macau, reprovei todos os artigos deste projecto, com excepção do artigo 1.° e do artigo novo, porque entendo que esta lei, sem as modificações que propoz, vem tornar mais indefinidas as relações entre os vários poderes do Estado e, servindo apenas para a nomeação, deficientemente justificada, de Altos Comissários, vem reduzir pela sanção do Executivo, as atribuições que competiam já aos governos coloniais. — Henrique Valdès.

O Sr. Jacinto Nunes: — Não valia a pena; S. Ex.a devia congratular-se, como eu, por terem triunfado ot> nossas opiniões. ^

O Sr. Presidente: — Só depois de votado o artigo 8.° é que V. Ex.a pode mandar para a Mesa a sua declaração de voto.

O Orador: — Nesso caso, na ocasião oportuna, enviá-la-hei para a Mesa.

Lidi na Mesa a proposta do Sr. Travassos Valdès j foi admitida.

O Sr. Desidério Beça : — Sr. Presidente: pedi a palavra sobre o artigo 8.° porque me parece que se não pode alterar a designação contida no titulo -V da Consti-tuiçãD que diz: «Da administração das províncias ultramariuas».

«Colónias portuguesas» é uma designação muito lata que se estende a todas as Colónias de portugueses residentes em qualquer país estrangeiro.

Neste sentido mando para a Mesa uma proposta.

Foi lido na Mesa e rejeitado o artigo 7.° daproposta de lei e aprovado o artigo S.° da proposta da comissão de revisão constitucional.

Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Travassos Valdès.