O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 3 de Junho de J920

isto é, de fazer que se não cumpra a intimação feita pela outra Câmara.

Tudo o mais é conversa ou paleio.

Ainda assim, meus senhores, como eu tenho de ser fiel à minha consciência e aos meus princípios, mando para a Mesa a emenda que já li.

Trata-se, quando mais se não consiga, dum estudo de psicologia das multidões.

Tenho dito.

Proposta

Proponho a seguinte nova redacção do artigo 6.°:

Artigo 6.° Sempre que os superiores interesses do país o exijam poderá o Poder Executivo delegar por sua vez e temporariamente em Altos Comissários,^cujas propostas de nomeação, nos termos do artigo 25.° da Constituição, tenham sido aceitas pelo Senado as atribuições legislativas que lhe tenham sido conferidas pelo Congresso da República e que respeitem às colónias.

§ 1.° Nos termos das leis de responsabilidade são os Altos Comissários responsáveis pelo uso que fizerem dos poderes que lhes são conferidos, devendo trazer o Poder Executivo ao corrente dos casos e assuntos que se relacionam com a administração da província ou grupos de províncias que governam.

§ 2.° As funções de Alto Comissário eerão, sempre que o Congresso da República assim o julgue conveniente, acumuladas com as de governador da província ultramarina em que vai exercer a sua acção.—Travassos Valdês, Senador.

Lida na Mesa a emenda de S. Ex.a, foi admitida, ficando em discussão com o projecto.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Poucas serão as palavras que vou proferir. A parte verdadeiramente importante deste artigo 6.°, foi já magistralmente tratada; mas eu quero dizer apenas duas palavras para justificar que vou mandar para a Mesa e que será rejeitado.

Estabelece-se no artigo 6.° o regime de Altos Comissários. Ninguém saberá dizer o que isto é.

E dizemos que não se sabe o que isto é, para não termos de'dizer que se trata do regime absoluto; e dum regime absoluto com letras maiúsculas.

Nós temos grandes responsabilidades

23

na maneira como vamos orientando superiormente a política nacional; e bom seria que não nos esqueçamos dessas responsabilidades, que são morais e que, por isso mesmo, não infundem o receie de se ir parar a uma cadeia.

Nós estamos a dar golpes profundos na Constituição Política, parecendo que a queremos afundar, quando tanto temos lutado para a fazer respeitar.

Ora eu efttendo que, ou nós somos republicanos por princípios — e são estes que eu respeito— ou, então, devemos abandonar a nossa missão.

Em questões desta ordem, eu obedeço simplesmente ao meu critério e não quero solidariedade alguma com outra forma de encarar a administração nacional.

Não há ninguém que saiba definir o que é o regime de Altos Comissariados senão pelo modo como indiquei: poder absoluto.

Para fazer progredir um país, para lhe desenvolver toda a sua economia o sistema é entregar todos os poderes a um homem?

Sem querer estamos a afirmar que o sistema da discussão não é o fundamental da República e que o que mais convêm para a administração dum país é o absolutismo.

; Nunca hoi-de aprovar semelhante modo de pensar!

; Isto é uma loucura!

Se alguém julga com este projecto melhorar as condições das nossas colónias, está redondamente enganado. Para as fazer progredir e desenvolver o que é necessário é dinheiro e bom senso sem necessidade de chamar-lhe alto nem comissário.

Eu compreendia que reconhecêssemos que as condições actuais da nossa administração colonial, para esta ou aquela colónia, visto que as condições delas são diferentes, necessitassem elementos para irem aprendendo a administrar e avançar no caminho do desenvolvimento económico, necessitassem mais latos poderes os Conselhos de Governo de forma a poderem ir trazendo essas colónias para a civilização a fim de se encaminharem para a verdadeira autonomia, mas não é nada disso que s>e vai íazer.