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Nfío tive em vista, Sr. Piesidcnte, fins políticos, partidários, porque, se fosse unicamente para esse fim, não seria eu o autor deste projecto que, se porventura fosse aprovado, quem lucraria era o Partido Democrático, que iião tem representação naqueles dois círculos.

Ba não tive em vista prestar serviços .1 nm partido, o que pretendi foi conseguir que aqueles dois círculos tivessem mais alguém a defender os seus interês sés na outra casa do Parlamento. Foi o único fim a que visei.

A comissão do administração civil, pondo de parte toda a idea da alta política, que se deve fazer sempre, e não nas vésperas de eleições, para se não tomarem os compromissos que se tomam quando elas se fazem, deu parecer desfavorável com o fundamento de que, sendo os dois distritos mais pequenos de Portugal, tinha já uma suficiente representação, simplesmente pela maioria, tacto mais que no Senado essa minoria já estava representada.

Sujeito o projecto à discussão, resol-VPU a Câmara que ôle fosse à comissão de finanças, por isso que trazia aumento d'3 despesa.

Ora, Sr. ^Presidente, Oste aumento de despesa é teórico, porque se fossem eleitos por aqueles círculos Deputados que sejam funcionários públicos, ou não receberiam o subsídio ou receberiam unia pequena parte dele. Portanto, não podemos bem garantir que traga aumento de despesa, como diz a comissão de finanças.

Sr. Presidente: a este projecto já duas vezes se lavrou a sentença de morte.

A minha defesa, decerto, resultará pouco proveitosa; todavia, por descargo de consciência, findo as minhas considerações, repetindo os argumentos q:ie já tinha apresentado, e deixo à apreciação da Câmara aprovar ou rejeitar o parecer das comissões, como julgar mais conveniente aos interesses da República, lembrando que, segundo as disposições da lei eleitoral, quando nos círculos se não apresente um número de candidatos superior aos candidatos a eleger, a eleição se tem como feita.

Ora, Sr. Presidente, desde que aq.ieles dois círculos tenham também representação de minorias, muitas vezes, ou quási sempre a eleição deixará do se fczer,

Diário das Sessões do Scnadv

porque aqueles dos partidos que não tiverem assegurada a eleição nenhuma vantagem têm em meter-se numa luta eleitoral. O mesmo não sucede quando essa representação não está assegurada.

Todos nós, que conhecemos como as eleições são feitas, sabemos muito bem que a .noral tem sempre muito a ganhar em que elas se não realizem. E com isto dou por terminadas as minhas considerações.

Postei à votação a proposta de, lei n.° 27õ, foi rejeitada.

O Sr. Presidente : —Vai entrar em dis-! cussão a proposta de lei n.° 371. l lii Uca na Mesa. É a seguinte:

Projecto de lei n.° 371

! Artigo ,1.° É o Governo autorizado a ! alterar o regime da pesca da baleia no mar dos Açores, por forma a permitir o uso do canhão lança-arpão, montado em embarcações apropriadas a este género de pesca.

Art. 2.°~ O uso do canhão especial a que se refere o artigo anterior só será concedido pelo Governo mediante informação da autoridade marítima da localidade, a qual ouvirá previamente as classes piscatórias interessadas na pesca.

Art. 15.° O indivíduo ou colectividade que requerer o emprego do canhão Jança-• arpão deverá submeter as embarcações a urna vistoria e o pessoal a um exame, passados pela autoridade marítima, dos • quais se conclua a b condições do material e a aptidão do dito pessoal no exercício e íuncionamento do todos os aparelhos cujo uso tiver sido solicitado.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 7 de Maio de 1920.— António Albino de Carvalho Mourão — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Xeves Mantas.