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Sessão em 3 de Junho de 1920

Esses casos podem-se dar, e parece-me que actualmente são necessários.

Mas criar permanentemente Altos Comissários, isso de modo algum.

Devemos pôr a politiquice de lado, e entrarmos de frente na moralização da nossa administração.

E difícil, mas pode se fazer alguma cousa.

Quando estive no Ministério, encontrei uma obra maravilhosa.

Tinham-se criado 29 Comissariados para fiscalizar Companhias que nada tinham que fiscalizar.

Estávamos a 24 de Dezembro e eu entendi que tinha lá 29 perus e foi tudo à degola.

Informaram-me que alguns tinham escapado. Eram cinco, ficaram para o dia de Reis.

Fiz isto, depois de ver muita má cara.

Vou concluir.

Não quero solidariedade alguma com a doutrina deste artigo.

Tinha formulado uma proposta de substituição como que resumindo o meu modo de pensar.

Vi no decorrer da- discussão que se apresentaram outras propostas de emenda que vêm concordar com isto que aqui tenho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Desidério Beça: —Tendo apresentado há pouco uma proposta de eliminação do artigo 6.°, na melhor das intenções, em vista das declarações do Sr. Ministro das Colónias, peço a V. Ex.íl que consulte o Seuado, sobre se permite que ou retire a minha proposta.

Consultada a Câmara, resolveu-se afirmativamente.

O Sr. Presidente:—Não está mais ninguém inscrito, vai votar-se.

Vai ler-se o artigo 6.° da comissão de revisão constitucional.

O Sr. Presidente:—Foi aprovado.

Está .prejudicada a proposta de substituição.

Vai ler-se a proposta de aditamento do Sr. Afonso de Lemos.

Lida na Mesa, foi aprovada.

25

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 7.° que é o artigo 5.° da proposta de lei com outra redacção.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 7.°

Parece-me que esta proposta satisfaz, senão amplamente toda a Câmara, pelo menos contenta os adversários mais acérrimos do projecto, porque fica estabelecida a supremacia do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, e há uma restrição que é absolutamente necessária.

Lida na Mesa a proposta de substituição, foi admitida e ficou em discussão.

É a seguinte:

Proponho a substituição do artigo 7.° pelo seguinte:

Artigo 7.° A competência atribuída nos artigos 3.° e 4.° ao Poder Executivo exerce-se por delegação do Poder Legislativo, que terá a faculdade de revogai-os actos que forem praticados no exercício dessa delegação. v

§ único. Serão obrigatoriamente submetidos ao Congresso da República a rejeição de providências legislativas dos governos coloniais, ou do suprimento de voto dos respectivo conselhos. — José Mendes dos Reis.

O Sr. Ministro das Finanças (Utra Machado):— Pedi a palavra para declarara V. Ex.a e ao Senado que aceito a proposta apresentada pelo ilustre relator da comissão de Colónias.

O Sr. Presidente:—Vai lêr-se o artigo 5.° da proposta.

Lido na Mesa o artigo 5.° da proposta foi rejeitado, em seguida foi J ido o artigo 7.°, foi regeitado.

Passando à leitura da proposta de substituição do Sr. relator, foi aprovada.

O Sr. Presidente : — Vai lêr-se o artigo 8.° da proposta da comissão de revisão que é o 7.° da proposta do lei.

Leu-se.