O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

49

Seria o absurdo!

Há mais. Como podia eu, para o om-pregudo público, multiplicar por um factor o já elevado imposto de rendimento que ôle paga?

Ninguém defenderia uma tal doutrina.

Nenhum ministro das finanças ou, para melhor dizer, nenhum vSecretário de Estado das Finanças, como, por exemplo, o Sr. Mendes do Amaral, no tempo do Sr.f Sidónío Pais, chegou até esse ponto.

E preciso proceder com justiça. E, se a hora não estivesse ta m adeantada, eu poderia esplauar melhor os meus pontos de vista. O caso dos teatros é significativo, os teatros pagam qualquer cousa do muito mais que as mais importantes casas comerciai^ de Lisboa.

O Apoio paga 18 contos, e a casa Grandola paga 11 contos e 500 escudos! O Republica, paga 40 contos! Como poderia eu limitar-me a multiplicar as taxas?

<_ p='p' corno='corno' de='de' multiplicação='multiplicação' aplicar='aplicar' um='um' factor='factor' _='_'>

O Ministro das Finanças vem, com toda a lialdade, dizer ao Senado que não tem a certeza de ter feito obra perfeita, mas tem a certeza de ter procurado fazê-la, vendo os lançamentos da contribuição industrial, os rendimentos relativos às diferentes industrias, averiguando como alguns têm crescido e se o têm apenas pela circunstância da legislação ter variado para cortas indústrias.

Resta, para justificiir completamonte a economia da proposta de lei em discussão, que me rrfira e defenda a parle dela que trata da contribuição predial.

A contribuição predial rústica rende hoje qualquer cousa como 500.000$00 mais do que antes da guerra; isto é, estamos muito perto do que rendia nosse tempo. •

Eu poderia adoptar o expediente fácil de a multiplicar por um factor, mas logo aí começa a dúvida. Multiplicar pelo rendimento colectável ou pela própria colecta ? O caso parece indiferente, mas eu digo ao Senado que não é.

Não ó fora de propósito contar um facto elucidam o sobro este a>suntot

o eu estabelece pias ta*as uma

variação do procos?o usual, encontrei-me dimtedum pequenino óbice: a maneira de organizar os mapas ou modelos para a contribuição predial rústica. Eu queria reduzir as taxas de grande excesso a 15 apenas e. para indicar bem a maneira de fazer os lançamentos, precisava de mapas com 15 colunas. D «i surgiu uma grande dificuldade, é que me disseram que só havia mapas com 11 colunas e, para mais 4, garantiram -me que não havia papel de largura bastante.

Mostra isto que o Ministro das Finanças tem às vezes de se p reocupar com coisas de pequeno detalhe, como seja a largura do papel que existe no mercado.

Se eu fôsse multiplicar o r. udimento colectável por um factor constante, poderia satisfazer os desejos dos íárs. Celestino do Almeida o Constando de Oliveira. Isso obrigava à modificação do todos os lançamentos c trazia uma dificuldade enorme, e só se podiam remover essas dificuldades pela forma como muito bein disse o Sr. Celestino de Almeida; é preciso olhar à viabilidade e adaptação dessa medida.

O Sr. Celestino de Almeida foi injusto para comigo quando pensou que o projecto era o mais fantástico o mais fora da realidade, e que eu não olhara para a realidade, provindo daí todos os defeitos, todas as dificuldades e todos os obstáculos.

Ora, se nós tivermos tempo e só S. Ex.a estiver aqui quando se discutir nesta casa o assunto, eu procurarei provar a S. Ex.a artigo, por artigo, alínea por alínea, que bem ou mal ou penso bastante no que faço; e nunca procurei afastar-mo da responsabilidade. Não se pode adaptar ao rendimento colecti\el um f.ictor certo como S. Ex.a queria, e é por isso eu tive de o multiplicar por diforontes factores.

Imagine V. Ex.a um rendimento de 10 contos j se eu multiplicar essa quantia por um factor simples, veja V. Ex.a a que poderíamos checar!