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tèessão de 16 de Dezembro de 1920

dem rocair quaisquer percentagens para os corpos admiuistratixos ou qu.iis.quer outros adicionais, percentagens suplementares ou emolumentos seja qual for o seu fundamento.

Art. 6.° Para os efeitos desta lei ficam suspensos os artigos 81." a 88.° do decreto n.° 5:524, de 10 de Maio de 1919, e o artigo 70.° do regulamento respectivo, n.° 5:859, voltando a vigorar a legislação anterior.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

P.ilácio do Congresso da República, em 16 do Dezembro de 1&20.—Abílio Correia da Silva Marcai — Bnlt(t»ar de Almeida Tenreira — António Marques c/u.s1 Ne cês Mantas.

O Sr. Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente : pedi a palavra na generalidade para fazer as rápidas considerações que são permitidas emuma sessão nesta altura, nas condições em que- -«ab. mós que se encontra o Congresso quanto & sua duração antes das férias.

Sr. Presidente: não posso deixar antes disso de fazer uma ligeirissima, tam abreviada ela vai ser. referência ao que tive a honra de dizer no Senado na ocasião da apresentação da declaração ministerial.

Sr. Presidente: na apreciação que então fiz, ainda que muito ligeira, referi-me a muitos ponto-» da declaração ministerial. A propósito de passagens que diziam respeito à, questão financeira e ^ pasta das Finanças disse eu a V. Ex.a que lamentava que se não fizesse, não direi já declarações ou apresentações, mas qualquer alusão, pelo menos h indicação de que por meio duma proposta, duma medida ocasional, duma medida absolutamente temporária se procuraria fazer com que se obtivesse nos primeiros meses do ano, receitas mais em harmonia com as necessidades urgentes e importantes do Tesouro Público.

Sr Presidente: que eu tinha razão então, fazendo esta observação acabam de o demonstrar os factos porque S. Ex.a, o Sr. Ministro das Finanças, apresentou ao Congresso propostas de lei de forma a fazer a remodelação dos impostos di-

rectos e a modificar a contribuição de re-gisio, e depois, pela força diis ciacaus-tâncias, teve de tiMzer até nós esta proposta ocasional e de carácter transitório. Tinha, portanto, eu razão nesse momento. Simplesmente, nessa ocasião estava eu longe de que essa medida fosse tam complexa como aquela que aqui se apresentou perante nós. Eu que já tinha visto nos jornais de hoje a proposta de S. Ex.;i, apesar disso, após a leitura da proposta (pie acaba de ser lida na ilesa e que veio da Câmara dos Deputados, p >sso diz-r a V. Ex.a que, de\ ido h minha insuficiência, por mais atenção que prestasse a essa leitura, não pude formar uma opinião razoável e consciente sobre o seu conteúdo. Quando me referi a modificações a fti/er ou a introduzir na maneira de se receberem as receitas, nessa ocasião, quando fiz essa obserxação, não tinha fantasiado no meu espírito outra cousa que não fosse uma medida de ocasião mais simples e mais prática, absolutamente transitóiia, destinada a íVzer com que as receitas do Estado, resultantes dos di\ersos impostos, se actualiV.íis-sem um pouco com a desvalorização actual da nossa moeda, de forma que o Estado passasse a cobrar com moeda menos fraca do que actualmente o faz.

O que seria um pouco mais prático e melhor para o paí-> era aumentarem-se as contribuições dos diversos impostos, que estavam já estabelecidos numa proporção maio]-, porque é preciso fazer-se com que, morresse alguma cousa mais nos cofres do Estado.

Sr. Presidente: tinha-me ocorrido isto por várias razões próprias, e ainda pelo que oiwia e lia nos jornais; e também porque só a uma remodelação geral dos impostos devendo ir procurar-se o necessário e indispensável acréscimo de receitas, esta só poderia fazer-se após largo e consciencioso estudo das suas bases, e bem assim da conveniente forma de percepção.