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Sessão de 1(1 de Dezembro de 1920

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portuguesa que mostrarem pertencer-lhes pelos respectivos balanços;

b) Proveniente de rendimentos do prédios inscritos na matriz da contribuição predial ;

c) Proveniente de acções de quaisquer bancos ou companhias sujeitos a esta contribuição industrial, ouidên-lico imposto;

d) Proveniente do contrato de suprimento com o Governo para pagamento das classes inactivas.

5.a Que a parte dos lucros de qualquer ano não distribuída e levada a qualquer fundo de reserva ou de amortização fica também sujeita respectivamente ao imposto de 8, 9, 10 e 12 por cento, quando boja distribuída aos acionistas, parceiros ou quaisquer interessados, ainda mesmo pela liquidação da sociedade, parca ria ou empresa.

A parte do fundo de reserva que possa ser distribuída- aos accionistas ou parceiros como divivendo fica, porém, sujeita '-ú ao imposto correspondente à regra geral dos dividendos.

C.° Que para o cálculo do mínimo da tiixação serão atribuídos às sedes das companhias e parçarias ou sociedades em comandita estabelecidas no pais, todos os lucros, mesmo os realizados pelas suas agências ou sucursais fora do contiuente da República e ilhas adjacentes.

7.° Que o capital dos estabelecimentos em moeda estrangeira será reduzido a moeda nacional ao câmbio par, para os efeitos do cálculo das taxas a aplicar.

Quando não distribuírem divi-vendo, e provarem não haver realmente obtido lucros que permita distribuição de interesse ao capital, ser-lhes há facultado o prazo máximo de

três anos para o pagamento da colecta respectiva. Nos balanços anuais destas sociedades é obrigatória a isenção, no passivo, da verba das contribuições em dívida, e em-quauto deverem contribuições ao Estado nau é permitida a distribuição de dividendo, sob qualquer forma ou denominação. 196 Curtumes (fabricante de):

Cada metro cúbico da capacidade dos caixões, tanques, tinas ou cubos em exercício; inclui-se a capacidade da parte dos caixões denominada «Olho»: Pelo sistema de tanagem . . .

Pelo sistema rápido.....

225 Engenheiro civil, com exercício . . 291 Fundição de objectos de grandes dimensões, em bronzo, cobiv, ferro e outros metais não preciosos (empresário de):

Com motor a vapor......

Sem motor a vapor......

-92 Fundição de objectos de pequenas dimensões, de bronze, cobre, ferro e outros metais não preciosos (empresário de): Com motor a vapor de força de

seis ou mais cavalos......

Com motor a vapor de força inferior a sois cavalos......

Sem motor a vapor: Com mais de quatro operários . ,. Com menos de quatro operário* 480 Sabão duro, mole

Por uma ou mais caldeiras que contenham õ hectolitros ou para menos

Cada hectolitro a mais......

A colecta, a que estão sujeitas estas fábricas, deve ser calculada em relação aos hectolitros que puderem conter as caldeiras, conforme as declarações dos peritos chamados para proceder à medição.

496 Seges, carruagens, caleças. liteiras-, diligências ou outros veículos semelhantes, quando não sejam destinados a funerais (alugador ou empresário de):