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Diário das Sessões do Senado

Coeficiente 3

10 Agência comercial (empresário ou dD-

no de escritório de).......

180 Companhias (sociedades anónimas o parçarias ou sociedades em conia.i-dita por acções ou quiiiliòes do qualquer espécie) não compreendidas na carta de lei do 9 de ^Kiio cie 1872. nacionais ou estrangeiras: Sendo de seguros de qualquer espécie :

De capital responsável até 1:000 contos:

De cada 100 contos ou fracção de 100 contos: Nas cidades de Lisboa c Furto.............

Nas terras de 3.& e 4.a ordem Nas outras terras ..... De capital responsável superior a 1:000 contos até 3:0)0 contos: De cada 100 contos ou fracção do 100 coutos: Nas cidades de Lisboa e Porto ...........

Nas terras do 3.a e 4.aord2ir.

Nas outras terras.....

De capital superior a 3:000 contos não há auinoiito de imposto. De qualquer outra natureza.: Pagarão as taxas pó.: indicadores especiais que Lir-s cstjjain marcadas, c quancu não houver esse indicador será supri-lo pela taxa do 1006 de caclí 100 contos ou frau,ão de- 100 •juntos de capital

Pie: porém muito expr-ss-aicente , . declarado :

1.° Que o produto das nxtis respectivas as sedes das companhias de seguros somada com o das taxas das suas silencias, sucursais, filiais, de-logaooes ou correspondentes, nunca pude »or ia:'erior :i 12 por cento da parte dos lucros

dado a esse dividendo, isto é, juro de acções, restituição do capital ou qualquer outro . .

2.° Quo c produto dos indicadores especiais relativos a companhias, parçarias ou sociedades em comandita por acçôos ou quinhões, tributadas por essa forma, uimca pude ser inferior em relação aos lucros distribuídos como dividendo aos accionistas no ano anterior:

A 8 por cento, sendo de viação de qualquer natureza A 9 por cento, sj-ndo de navegação ........

A 10 por cento sendo fabril

A 12 por cento, sendo de

qualquer outra espécie . .

Dada essa hipótese, a colecta será feití, em relação aos lucros distribuídos e pelas percentagens que ficam indica-das.

3.° Quo a contribuição será sempn- a indicada no número anterior para as companhia-?, parçarias ou sociedades em comandita por acções ou quinhões, que não forem tributadas por indicadores especiais: quando forem fabris, mas tam somente as que trabalharem Lis, ou matérias têxteis em qualquer estado, serão sempre tribu!atlas só pelos indicadores especiais.

O indicador das de viação será sempre om relação ao capital acções, desembolsado, não podendo, contudo, para estas o produto desse indicador ser inferior a 8 por cento dos lucros distribuídos nu ano anterior como dividendo, seja qual fôr o nome dado a esse dividendo.

4.° Que do'« dividendos de que

tratam os números anteriores.

para ser encontrado o mínimo

acima estabelecido, deduzir-se

há a parte correspondente dos

lucros totdis do ano anterior:

a) Proveniente de juros de