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Sessão de 1G de Dez e miro de 1920

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Eu Deão quero enncgrecer o quadro, mas S. Ex.a ter a certeza de que a herança que recebi é das mais espinhosas e das mais difíceis que se pode encontrar, e é daquelas em que se torna mais difícil manter a ordem.

En, Sr. Presidente, não estou decidido â deixar-me vencer por crimes que vêm de longe; tomei o meu lugar em ocasião muito excepcional, procurarei todas as possibilidades de ver se faço alguma cousa, e se não tiver essa possibilidade não hesitarei em abandonar o meu lugar.

S. Ex.a falou da política do pão barato ; essa política tem de a pôr de parte, mas devo dizer a S. Ex.a que em nenhum país têm tido a coragem de perder tudo; têm tido o regime de transição e eu creio que este salto do pão barato para um pão caro tem feito com que a França e outros países tenham perdido muito mais do que nós.

E preciso fazer a época do trigo e obrigar o lavrador à sua cultura.

éQual o motivo por que não criar o preço da cultura?

O que serve à lavoura num determinado momento interessa à lavoura em •qualquer momento.

r; Porque é que se quere um franco?

E porque o francês quere um franco, mas não se lembram que o preço tinha ficado mais baixo do que aquele que tinha lixado. Isto é que é preciso evitar por todos os meios.

Sr. Presidente: na época dos trigos temos de olhar ao seu preço. Se eu tiver possibilidade para poder dar a mão a um agricultor pretiro dá-la antes a um nacional que a um estrangeiro.

O preço do trigo estava mau; mas o culpado foi o lavrador, deixando que o preço fosse elevado de 60 para 120.

Eu creio, Sr. Presidente, que respondi às considerações do Sr. Senador. Se a algum ponto faltei, espero que S. Ex.a não leve essa falta à conta de desprimor.

Ainda quanto ao preço do trigo, o Parlamento que tome a iniciativa de elevar a tabela, -se assim julgar conveniente. O que eu digo a S. Ex.a é que o que se está passando com o trigo deriva da liberdade do comércio.

O Sr. Lima Alves (interrompendo): — O trigo está tabelado, e entretando ainda

aqui se afirmou há pouco que ele se está vendendo a &50 c í>60. As tabelas não se respeitam.

O Sr. Celorico Palma (interrompendo): — Não há lei nenhuma que possa obrigar um cidadão a morrer de fome; e não há lei nenhuma que, principalmente, deixe vender em dois detritos o trigo pelo pre-

O Orador :--Como Ministro tenho de obrigar a cumprir a lei, embora a situação seja assaz delicada.

O orador não reviu.

Ninguém mais tendo pedido a palavra, foi a proposta de lei aprovada; tendo sido dispensada a última redacção a pedido do Sr. Pereira GiL

O Sr. Pereira Gil: — Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei n.° 719, vinda da outra Cíi-mara e que está sobro a Mesa, referentes, a assuntos de instrução.

Lê-se na Mesa.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 719

Artigo 1.° E autorizado o Governo a adquirir o edifício do antigo Colégio Inglês, a fim de ser ali instalado o Liceu Central Feminino de Sampaio Bruno, no Porto, e do antigo Colégio do Espírito Santo, de Braga, para o liceu da mesma cidade.

Art. 2.° A fim de ocorrer ao pagamento dos encargos resultantes da aquisição do referido edifício, é autorizado o Governo a inscrever a verba necessária no Orçamento do actual ano económico.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 16 de Dezembro de 1920. — Abílio Correia da Silva Marcai — Bahasar de Almeida Teixeira—António Marques da» Neves Mantas.

Foram dispensadas as formalidades regimentais para a proposta de lei entrar imediatamente em discussão.