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Sessão de 16 de Dezembro de 1920

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não podendo a taxa de juro ser superior à taxa de desconto do Banco de Portugal».

Art. 2.° No artigo 2.° da lei n.° 1:073, de 19 de Novembro de 1920, as palavras

Art. 3.° No § 1.° do artigo 1.° do decreto com íorca de lei u.° 0:443, de 26 de Abril de 1919 as palavras «taxa de 5 por cento» são substituídas por «taxa de desconto do Banco de Portugal».

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 14 de Dezembro de 1920.

Lida na Mesa e tendo sido votada a urgência e dispensa de Regimento, foi apro-j>osta aprovada, sem discusào, na generalidade e na especialidade.

A requerimento do Sr. Pereira Gil, foi d

O Sr. Lima Alves: — Reqneiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão a proposta do Sr. Ministro da Agricultura, abrindo um crédito de 50:000.000$ para ocorrer à crise económica.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta para a qual o Sr. Lima Alves pede a urgência e dispensa do regimento.

Lê u-se na Mesa.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 717

Artigo 1.° E o Governo autorizado a abrir os créditos especiais até a importância, de 50:000.0003 para fazer face à. crise económica a fim de reforçar a respectiva verba inscrita no capítulo 16.°, artigo 39.° «Crise económica» da proposta orçamental do Ministério da Agricultura para o ano económico de 1920-1921.

§ único. Esta verba não fica dependente de duodécimos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 16 de Dezembro de 1920.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Celestino de Almeida: — Pedi a. palavra para fazer ligeirissiinas observações relativamente à proposta em debate.

O Sr. Ministro da Agricultura pede um crédito de 00:000:000$, crédito que eu reputo extremamente avultado. Tenho bem presente que ainda não há muito tempo veio ao Parlamento um crédito mais reduzido — 30:000.000$—também para a compra de cereais, e todavia esse crédito foi atenuado na sua importância pelo Congresso. Certamente o Sr. Ministro dirá quais os motivos por que o crédito que pede é tam avultado.

Sem dúvida que os parlamentos, como os indivíduos, não têm senão vantagem .ern reconsiderar quando se reconheça que um determinado assunto não foi bem encarado ou inteiramente apreciado. Quero crer que o contrato sobre aquisição de cereais do Governo transacto não fosse a suprema expressão do que seria para desejar, mas nele se escalonava bem a fornia das requisições e aquisições, sem haver necessidade de se pedir autorização a créditos da extraordinária importância deste que se nos pede, qualquer que seja a alta havida em câmbios e ágio do ouro ora sobrevindas.

Eram estas, Sr. Presidente, as observações que eu tinha a fazer sobre um assunto que, em minha consciência, é grave, relevando-me a Câmara o ter falado ex-abrupto.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): — Em resposta às considerações do Sr. Celestino de Almeida, cumpre-me dizer a S. Ex.a que, na verdade., a lei n.° 1:023, autorizou a abrir créditos até a quantia de 30:000.000$. Quando tomei conta da pasta da Agricultuia, tratei de saber em que situação estavam esses créditos. Averiguei o seguinte:

Para a Manutenção Militar foram consignados 10:000.000$. Para o Ministério do Trabalho 150.000$. Para a Direcção Geral dos Transportes do Ministério da Guerra 1:000.000$. Para o Crédito Agrícola 5:000.000$.

Tenho tahez de ir buscar a esse crédito mais 6:000.000$ para acudir às despesas urgentíssimas com carregamentos.