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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Pais Gomes:—Trata-se dum assunto técnico, é certo, e por isso se uso da palavra é porque fui obrigado pelas considerações do Sr. Pereira Osório.

O Sr. Pereira Osório, analisando o artigo 21.° em discussão, frisou a circunstância de neste artigo se estabelecer o salutar princípio do concurso.. Mas, Sr. 'Presidente, eu uso da palavra apenas para lembrar ao Senado um facto idêntico, tendo-o eu discutido e opondo-mo com argumentes que tinha contra o que se pretendia fazer e em que afinal de contas nada consegui.

Sr. Presidente: está rnuitc bem o princípio dos concursos para a igualdade de circunstâncias, só com uma diferença: é que nem todos os que concorrem estilo nas mesmas circunstâncias de Júlio Maria de Sousa; pois se este tem as habilitações especiais técnicas do exercício do lugar e tem-no desempenhado bem, nem todos terão o direito de poder invocar os seus serviços à República 9 eu tenho visto que aqui se tom defendido sempre os serviços prestados à Repjblica, para muitas vezes se ir contra os salutares princípios ao concurso.

Foram estes os argumentos apresentados à minha oposição quando da votação do projecto de lei n.° 497. de 30 de Março de 1910 que reorganizou as secretarias dos governos civis, e ainda na Câmara dos Deputados se introduziu uma emenda unicamente para dar margem à entrada de dois candidatos, um dos quais se fosse a concurso nem habilitações tinha para a ele ser admitido; e só pela circunstância de serem republicanos de sempre, corn grandes serviços prestados à República, deu-se margem a esses indivíduos ingressarem em certas circunstâncias, nos quadros dos governos civis sem concurso, e, no emtanto, estabeleceu-se como única norma para a entrada nos quadros dos governos civis, o concurso, como anteriormente era.

Sr. Presidente: desde o momento em que há este e outros precedentes iguais, eu pregunto se porventura o princípio salutar dos concursos é neste caso ^betado, tanto mais que não faz sentido qu>3 se esteja a desempenhar o serviço com competência e que amanhã quando este projecto sair no Diário do Governo., o Sr. Júlio Maria de Sousa tenha de con-

fessar: «eu sou um incompetente e vou para o meio da rua». O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos:—Pedi a palavra quando o Sr. Pereira Osório declarou que não conhecia o Sr. Júlio Maria de

Sousa.

O Sr. Pereira Osório : — Não neguei que fosse republicano.

O Orador:—Não sei se V. Ex.as se lembram ainda do dia õ de Outubro em que se implantou a República. Não sei se se lembram do enterro de Miguel Bombarda e Cândido dos Reis, em que senão via em Lisboa nem um policia nem um guarda municipal e, no emtanto, a ordem foi completamente estabelecida apenas -pelas comissões municipais e paroquiais de Lisboa. Não sei se se lembram da organização dessas comissões nos anos anteriores à proclamação da República e de quem. era o presidente da comissão municipal de Lisboa. Modestamente era eu, tendo íi meu lado Júlio Maria de Sousa e outros. Essa disciplina deve-se a Júlio Maria de Sousa e seus companheiros e foi ela qne deu lugar a que a República se implantasse por aquela forma que assombrou o mundo inteiro. Essa disciplina, infelizmente, vejo-a hoje completamente perdida.

O nome de Júlio Maria de Sousa, modesto como o meu, tem tanto direito a ser considerado como o daqueles que mais trabalharam para a República.

Sob o ponto de vista técnico, nada tenho a acrescentar ao que disse o Sr. Alberto da Silveira.

O Sr. Pereira Osório: — Quando eu tratei deste caso no ponto particular de não conhecer o Sr. Júlio Maria de Sousa, não quis significar nada que pusesse em dúvida as suas qualidades de republicano. Eu não conhecia esse cidadão, nem ligava, portanto, o nome à pessoa. Não conheci os seus trabalhos revolucionários, porque eu habitava no POrto.