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Sessão de 24 de Fevereiro de 1921

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para uma pessoa numa lei geral. Se -se tratasse dum diploma aparte, estava bem. Mas uma excepção num diploma que é doutrinário, que estabeleço regras gerais sobre a maneira de se exercer certas funções, isso é que choca a minha consciência e o meu modo de ver. Não me sentiria chocado se se tratasse, repito, dum diploma aparte, porque, então, esse diploma é que justificaria a homenagem que se quere prestar à pessoa visada e que é merecedora do que se lhe pretende conceder.

De resto, mantenho as minhas considerações, devendo dizer que não colhe o argumento de que não é nesta idade que se vai a concurso. V. Ex.as não ignoram que pessoas muito respeitáveis, cujos nomes podiam ser citados, têm feito exame para general, ficando reprovados.

O Sr. Abel Hipólito : — Se V. Ex.a citasse o meu nome para fazer exame para general, eu declaro que me achava incompetente para tal exame.

O Sr. Alberto da Silveira: — O concurso para general é uma prova somatória de conhecimentos militares que nada tem para o caso. Um concurso para general não é um concurso para alferes.

O Sr. Pereira Osório:—Resumindo as minhas reflexões direi que não desejo que fique sombra de dúvida de que não desmereci nas qualidades de republicano do Sr. Júlio Maria de Sousa, pois não conheço este senhor. Não pus nem podia pôr eni dúvida as suas qualidades de republicano e revolucionário.

Não conhecia os seus trabalhos revolucionários, como V. Ex.as não conhecem muitos trabalhos revolucionários de pessoas do norte do país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Celorico Palma: — Sr. Presidente: fez-me impressão a argumentação do general Sr. Silveira a quem Y. jix.a por mais duma vez repetiu, que esta promoção não prejudicava ninguém dentro do quadro dos farmacêuticos.

Eu entendo que esta promoção prejudica todos nós. Dizem que ela é feita por serviços que prestou à causa da República.

Se amanhã me trouxerem uma medida de carácter geral para todos os farmacêuticos, eu não tenho dúvida em dar o meu voto, mas hoje não o posso fazer, visto tratar-se-duma excepção.

Sr. Presidente: se todos que prestaram serviços à República em õ de Outubro, tendo entrado em trabalhos revolucionários, viessem pedir excepções idênticas, nós, legisladores, ver-nos-íamos cm sérios embaraços para a todos fazer justiça em virtude das circunstâncias precárias do Tesouro.

O Sr. Abel Hipólilo: —Sr. Presidente: pedi a palavra para protestar contra uma frase proferida pelo ilustre Senador que acaba de falar.

Nem o Sr. Silveira nem o Sr. Júlio Maria de Sousa aceitariam a proposta que tivesse por fim conceder um subsídio ou uma esmola.

A proposta do Sr. Silveira foi apresentada com toda o desassombro; tem por fim significar, primeiro, que o Sr. Júlio Maria de Sousa tem competência para exercer o lugar que exerce; em. segundo lugar, evitar que um oficial de patente superior vá a concurso com um alferes.

De que se trata, Sr. Presidente, é de considerar as circunstâncias- especiais em que se encontra este oficial; são as circunstâncias da sua idade e da sua vida como militar.

Se o Senado reconhece isto corno verdade, vota a proposta sem votar com a convicção que dá um subsídio.

Trata-se de remunerar serviços prestados não só como republicano, mas também na sua situação oficial.

Sendo assim, Sr. Presidente, creio que o Senado não fica mal colocado dando este galardão a um velho republicano e que à República tem prestado muitos serviços, sacrificando-lhe até a fortuna.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr.