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.Sessão de 24 de Fevereiro de 1921

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cia já está devidamente comprovada nos serviços que prestou, por isso que melhor concurso não pode ele fazer dó que aquele que acaba de apresentar à Câmara o Sr. Silveira, mas eu qusreria' que a proposta que S. Ex.a mandou para a Mesa fosse enviada à comissão de guerra, a fim de ser apreciada por ela, pois consta-me que há mais alguém nas condições do S.r. Júlio Maria de Sousa. Envio para a Mesa o seguinte requerimento : Roqueiro que volte o projecto à comis-•são de guerra para^ apreciar a emenda do Sr. Silveira assim como quaisquer outras reclamações idênticas que porventura haja. Alvares Cabral.

O Sr. Enes Meira: — Sr. Presidente : quando na comissão de guerra se tratou deste caso, eu disse que concordava com a idea manifestada pelo Sr. Alberto da Silveira, e agora traduzida ria sua proposta, se realmente' o • Sr. Júlio Maria de Sousa tinha prestado à República os serviços que S. Ex.a acaba de enumerar, e que eu acredito, basta ter sido S. Ex.a que o disse, mas acrescentei que só lhe dava o nieu voto se essa excepção fosse feita ao Sr. Júlio Maria de Sousa, pelos seus serviços à República e desde que isso ficasse bem explícito num projecto de lei (Apoiados)-, porquo, se abrirmos essa excepção, pelo lacto cio Sr. Júlio Maria de Sousa ter prestado serviços no Corpo Expedicionário Português e mesmo na direcção -da farmácia central, teríamos, pela mesma razão, que admitir muitos outros oficiais nos quadros permanentes.

A Câmara resolverá como entender, mas pcirece-me que, a tornarem-se esses serviços em linha de conta, muitos outros oficiais deverão entrar nos quadros permanentes, e tanto isso que ainda hoje recebi uma reclamação dum oficial miliciano que pretende dar ingresso no quadro permanente.

Acho um mau prece.dente.

Aproveitando o estar no uso da palavra, mando para a Mesa uma proposta p.ara que seja substituído q artigo 21.°, -em discussão, por um outro..E,a seguinte:

.Proposta

Art. 21.° Para preenchimento das primeiras vagas no quadro permanente dos

oficiais farmacêuticos resultantes da aprovação deste projecto de lei, será aberto concurso entre os oficiais farmacêuticos milicianos com serviços de campanha, sendo desnecessária a condição d.e limite de idade. — Meira.

Foi lido o requerimento do Sr. Rodrigo Cabral, afim 'de ser votado.

O Sr. Enes Meira (Sobre o modo de votar):— Sr. Presidente: eu não vejo necessidade do projecto voltar à comissão de guerra, porquanto tratando-se de reclamações de oficiais milicianos que pretendem entrar nos quadros permanentes, pelo projecto já se estabelece a forma de isso se fazer. Além de que está pendente ' da outra Câmara um projecto de lei, ré guiando a entrada dos oficiais milicianos nos quadros permanentes.

O Sr. Alberto da Silveira (Sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: julgo que não há outros oficiais em igualdade de circunstâncias do Sr. Júlio Maria cio Sousa, porque serviços prestados à República, durante a propaganda, não os têm e a direcção da farmácia central, só a teve o Sr. Júlio Maria de Sousa.

Nestas condições, não acho necessário que a minha proposta vá à comissão de guerra.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Álvares Cabral.

Foi lida na Mesa, e admitida, a proposta de substituição do corpo do artigo 21.°, apresentada pdo Sr. £nes Meira.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: vou apreciar a proposta apresentada pelo Sr. Alberto da Silveira, debaixo de dois aspectos. Primeiro, ó aspecto dos princípios ; depois o caso especial da pessoa • visada e a quem essa proposta aproveita, que é o Sr. Júlio Maria de Sousa.

Encarando a questão, no -primeiro aspecto, eu leio o artigo 21.° e vejo que ele é tudo quanto há de mais democrático e de mais honroso para uma pessoa que preze a classe a que pertence, e que pretenda ocupar um lugar dentro dela, sem entrar por portas falsas, mas sim pela conquista que ennobrece, isto é, o con-• cur-so.