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Diário das Sessões ao Senado

Senhores Senadores. — Por mais precárias que sejam as condições do Tesouro Público, o pais não deve cegar a triste recompensa que pode conferir à família daqueles que, por ocuparem austeraraento, patrióticaroente, postos arriscados na vida, oficial, morrem em serviço da Pátria ou em virtude dele.

Nestas circunstâncias, a vossa comissão de finanças, reconhecendo que o juiz Manuel António Pedro de Matos morreu por saber honrar a sua beca de magistrado em defesa da sociedade, não pode deixar de reconhecer a justiça desta proposta, pela qual só garante à viúva o filho da vítima de meios de subsistência.

Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 25 do Fevereiro de 1921..— Herculano Jorge Galhardo — Constando de Oliveira — Ernesto Júlio Navarro — Celestino de Almeida—JúUo Ribeiro (relator).

Foram dispensadas as formalidades regimentais.

O Sr. Ramos Preto: — Sr. Presidente: Ninguém mais do que eu se interessa em que seja votado esto projecto de lei, por que entendo que ele representa uma dívida de reconhecimento para com a memória de um homem que cumpriu nobremente o seu dever, quando tantos outros que dizem servir a República se recusaram a ir ocupar o seu logar.

Eu tive a honra de nomear o Sr. D r. Pedro de Matos para juiz do tribunal de defesa social.

Hoje, como ontem, devo dize.r a V. Ex.% e ao Senado que não me moveu o espírito de vingança, publicando uma medidíi de defesa e que, se amanhã reconhecer ser desnecessária essa lei, seroi o primeiro a pedir a sua revogação.

Mas, Sr. Presidente, ela é ainda um facto o, neste momento, o Senado honra-se votando este projecto como, reconhecimento pelo cumprimento do dever praticado. '

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado na generalidade e, passando-se à especialidade, o artigo 1.°

Lê se o artigo 2.°

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : acho justíssima a pensão que acaba

de ser votada à viúva do Dr. Pedro de Matos, e que ela passe para o filho, em-quanto ele for menor e estiver estudando com aproveitamento, no caso da mãe falecer.

Mas pode dar-so o caso da viúva casar novamente, o, nessa hipótese, eu entendo que a pensão deve reverter a favor do filho, omquanto ele estiver nas condições indicadas no artigo. Nestas condições mando para a Mesa a seguinte

Proposta de aditamento

Proponho que no artigo 2.° e após ax palavra falecimento se acrescente as palavras «ou casamento».,— Vicente líamos*

Lida na Mesa a proposta do Sr. Vicente Ramos, foi admitida.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente t como relator da comissão de fiminças, devo declarar que não concordo com a proposta apresentada pelo Sr. Vicente Ramos, porque reputo muito imoral a situação que, porventura, essa proposta poderá ir criar à viúva do Dr. Pedro de* Matos. (Apoiados).

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para dizer que me parece mais imoral que alguém possa ir viver da pensão concedida por virtude do assassínio do Dr. Pedro de Matos, com prejuízo do sustento e educação do seu filho, visto que ninguém sabe-em que condições se efectuará o casamento cia viúva, no caso de ela voltar a. contrair matrimónio. (Apoiados). Acho isso milho mais imoral do que a proposta qt;e apresentei.

O Sr. Ramos Preto : — Sr. Presidente: não posso concordar com a proposta apresentada pelo Sr. Vicente Ramos.

Se se fosse fazer 'a história de cada uma das famílias que vivem de pensões-de montepios, ver-se-ia quantas têeni de manter-se numa situação falsa, perante a sociedade (Apoiados), exactamente-para não perderem a pensão. (Apoiados).