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Sessão, de 4 de Marco de 1921

completa esta lei., Faltaya-lhe, para a sna conveniente exequibiíid.adey abase (que não podia vir do! Senado, por ês.te carecer da iniciativa respectiva) relativa ai.impostos-, cuja junção íoi proposta no. bem; elaborado- parecem da comissão de-obras públicas e minas da Câmara dos Deputados, o faltava-lhe ainda também a base relativa ao catlastro, proposta pela comissão de fiiian-ças daquela mesma (tâmara.

E, alem disto, sucedia- que alguns dos vogiris~ natos da Jítnta, a que se-refere a baso 5.a da lei n,.° 913, têm hoje já diferente linguagem-, devendo ainda lembrar que, abrangendo a jurisdição do engenheiro chefe da 2.* S-exrção da Divisão Hidráulica do" Mondego a parte da bacia do rio desde as origens deste" até Moiitemor--o-Velho, e que estando pela lei n.° 913 compreendida na l.a Secção' da Junta a parte qire vai de Coimbra até Montemor-o-Velho, é de toda ar conveniência- que tnmbêm-o engenheiro chefe da-2.ílt Secção da Divisão Hidráulica do Mondego faça parte da l.3 Secção da-Junta. E, p ara-nivelar as categorias- dos técnicos, vogais-natas, dag duas secções da1 Junta, seria conveniente também substituir, na-l.a Secção da Junta, o engenheiro chefe da Divisão Hidráulica polo engenheiro- chefe da Secção, ficando' cm continuando, todavia-,, é claro, o engenheiro chefe da Divisão a fazer parte da" Junta, ma's assim representado nas duas' secções pelos' seus subordinados hierárquicos.

Nestas condições, pai a completar, actualizar e, em todo o caso, melhorar as disposições daquele diploma (lei n.° 913), o-ilustre Deputado Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo apresentou na Câmara dos Deputar dos o projecto de lei,, que finalmente foi' convertido na. presente proposta, sobre" que vai recair a vossa apreciação.

/A vossa comissão dê- obras públicas, mecânica, porto s--ei comunicações.-, pelo exposto j pensa* que ela- deve merecei"a «vossa, plena. aprovação.,

Síiía das' sossõies- da comissão de obras públicas, mecânica-, partos e comunicações do Senado, em Janeiro de 1921'.— Amaro de Azevedo Gomes.—Rodrigo Guerra Alvares- Cabral'1-— José Augusto Artur Fernandes Torres-— Giistfàfío Mòniér— João Joaquim1. Anèré de' Freitas^—-Mfa nwefr Gaspar -de- Lemos, relator.

Parecer n.? 3 75

Senhores Deputados.—A vossa comissão de marinha, tendo examinada e- projecto de lei n.° 303-G, da iniciativa d«£-Sr. Deputado Lúcio de Azevedo, adieis*-irando algumas- bases à lei n.° 91% epe-criou a Junta do Rio Mondego, é-áe-ps— reeer que ele deve ser aprovado^ Tiste^ não incluir matéria que afecte a legislsr-cão de marinha-.

Sala das Sessões, 10 de Fevereiro áfe-1920.—Joaquim Brandão—Mariana M&T— Uns — Plínio Silva —Domingos Orss—-Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados. — O projeeí© lei o.° 303—Gr, da iniciativa do Sr. Depie-íado Aníbal Lúcio de Azevedo, tesa por-fim completar a lei n.° 913, de 29 de 2§@-vouibra de 1919.

Essa lei, em que foi transformado Q-TETS-jecto n.° 551—J., da legislatura de 1935— 1917, chegou a ter parecer de eaims-so.es. desta Gíimara, parecer que foi.impresso e distribuído com. o n.° 592»

Foram então, ouvidas, apenas as essais— sõos de.- obras públicas e minas e. de Usanças. E parece-nos- que essas, bastã^sra ©:-eram as competentes, nada tendo qm© TSST-eom ês-te projecto a comissão de admitais— tração-pública.

Sala das Sessões, 25 de Fevereíia <_3> 1920.— Carlos Olavo — Godinho d@ JUss^--ral — Custódio de Paiva —-Ifraneisc® Jís^,-Pereira — Pedro. Pita, relator.

Senhores Deputados. — A vos-sa eesals-são de obras públicas e minas, tendfegsa— minado- o projecto de- lei n.° 303-6?,, $SL. autoria.do Sr. Deputado Aníbal ~LúQm-3r~ Azevedo e verificando que. ele tem. gr^rr fiin. tornar exequível, completando-a,, a 3-gi-' n.° 913, dê 29 de.Novembro de 191% q&&-criou a Junta do Eio Mondego,, é áè ps^-recer que deveis dar-lhe a vos&a aprorsàr-ção.

Sala das sessões, da comissão de- ofirasi públicas, e minas da Câmara aos. I$&js&— tados, 5'de. Março de 1920.— AnffiaZ Z&~ cio dê Azevedo — Júlio Cruz — Lúcm Í?SK-Santos—Plínio Silva—— Jaime de já>. IPi— lares, relator.