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Diário das Sessões do Senado

um subsídio do G-ovêrno, n£o inferior a 10.000$, anualmente, incluído no orçamento das despesas do Ministíro do Comércio e Comunicações. '

Trata-so do uma proposta de lei de- incontestável alcance-económico, c este encargo para o. Estado é apenas-aparente, pois qne passará a Junta a oeoirer às despes as muito superiores que actualmente pesam no orçamento do Ministério- do Comércio, com as receitas- que- auferirá, dos particulares interessados nas- obras de regularização e outras1 do ELO Mondego.

Nestas condições- é- a vossa, comissão de finanças de parecer que esta proposta, mereça a vossa aprovação.

Sala das Sessões, em 24 de Fevereiro de 1921. — Ilerculano Jorge Galhardo— Celestino de Almeida '-— Constando d& Olireiru — Ernesto Júlio Navwro, relator.

O Sr. Ernesto Navarro:—B.eq:ieiro a dispensa da última redacão.

Consultada a Câmara, -foi dispensada.

Foi lida na Mesa e- entrou- em discussão, na yeneralulc.de, a- proposta- ae lei n.° 73õ. E a seguinte :

Projecto de lei n.° 735

Senhores Senadores*.— Considerando que, por estes dias, a nossa marinha de-g.uerra deverá ser acrescida de nove" unidades, n£.o tendo ainda sido decretada qualquer reorganizarão ou- remodelação importEinte nos serviços e quadros" da armada-, apesar das sucessivas prorrogações q ao tom sido concedidas ao prazo imposto no seu artigo 1.° pela lei n.° 971, de 17 de Maio de 1920;

Considerando qire, sendtr-de 25 segundos- tenentes, gnardas-marinhas e aspirantes de l.a- classe o quadro de- engenheiros maquinistas- navais?, nele se encontram apenas uas< 8 tenentes e aspirantes, o: que, evidente-mettte-, se traduz em prejuízo para o serviço7,.uma-vez qae: oc IrãJQ-de ser embarcados, nos; navio s pequenos, oficiais de gr-aaáe^pa-tèn.tfe^ (a vencerem maiores subsídios), ou; apesítr de na? armada não faltarem1 engenheiros maquinistas, em algares mwios^farSk) os sargentos- ajudantes' o serviço- qae^aos^ primeiros compete, sem que, no omtanto, passam ter* as suas regalias e- as- necessárias- res-poES?it>ilHÍade3: legais;

Atendendo a que a classe dos maquinistas condutores tem habilitações mais-qne suficientes para o desempenho1 de lugares subalternos, havendo mesmo muitos maquinistas dessa classe que, com: justos louvores, têm sido encarregados- de-máquinas em navios-do tonelagem importante ;

Considerando que têm ficado quási desertos os últimos concursos para admissão de engenheiros maquinistas navais, o-que indica que-, durante os anos mais próximos, lutará a armada com a faltei de-pessoal teórico subalterno;

Considerando ainda que a disciplina e as exigências do meio de bordo — alem da economia que para- o' Estado resulta de5 ver os seus serviços em ordem e- providos naqueles que têm a competência legal para o seu desempenho — exigem que se normalize esta. situação ;.

Considerando, finalmente, que o alar-gamento provisório do quadro de maquinistas condutores, actualmente de 14 primeiros tenentes e 28 segundos tenentes e guardas-marinhas, representa a única solução qu9, de momento, convém, para regularizar a bordo a situação do pessoal condutor e permitir que, sem despêndio-para o 3'stado (que já tem orçamentado inn número muita superior de engenheiros^ maquinistas), possam ser providos1 em. subaltornos os serviços de- máquinas :

Tenho a honra de propor- a V. Bx.as o

PROJECTO DE J-.EI

Artigo 1.° É aumentado do 10 guar-das-marinhas o quadro de maquinistas condutores da armada.

Ari. 2.° À medida que na classe de" engenheiros maquinistas navais for excedendo* de 15 o número total- de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirante» de l.a. classe, deverá pa&sar a supranumerário do seu" respectivo quadra igual-número de guarda-s-marinhas condutores^ deixando de- ter efeito a. presente lei logo que o- quadro dos engenheiros maquinistas- atinja, nos- postos- acima referido», o sen total de- 2o.

Artv 3.° Fica revogmíar a legiskiçãò--em, contrário.