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Sessão de 4 de Marro de 1921

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Senhores Senadires.— A vossa comissão do marinha, lidos o apreciados os considerandos que acompanham o presente projecto, é de opinião de que deveis aprová-lo.

A faliu de oficiais subalternos faz-se1 sentir em todas as classes da armada. Não é, portanto, demais que, havendo matéria prima na prestante classe dos maquinistas condutores, se lance mão dela para se suprirem as vagas que, por estos anos mais próximos, deverão fatalmente existir na dos engenheiros maquinistas navais.

Mas, para que a loi, que tem um carácter provisório, atinja unicamente o fim que tem cm vista,, não dando promoções de oficiais além das propostas — que são as- npcessárias neste momento—preciso é que lhe seja introduzido um novo artigo revogando, para esto caso especial, o decreto n.° 5:536, de 9 de Maio de 1919, que determina que o número de primeiros tenentes d'e qualquer dos quadros dos auxiliares do serviço naval seja sempre um terço do número total de oficiais desse quadro. E assim a vossa comissão de-marinha propõe-vos que, continuando sem alteração-os artigos 1.° e 2.° do projecto e- passando a 4,° o seu artigo 3.°, lho sreja. introduzido um novo artigo, nestes termos:

Artigo 3.° O aumento transitório de quadro a. que dá lugar esta loi é feito- som que,, para este caso, especial, se.cumpra.o disposto no § único, do artigo 1.° do decreto com fôrça de lei n.° 5:536, de. 9 de Maio de 1919.

Sala das sessões da comissão de mari-nlia do. SenadD..2£dc,

Porteofic ao. tu0 735,

Senhores Stn&dore-s.—Â:- vossa comissão de finanças íoi presente o projecto de-lei-u.° 735 da iniciativa do Sr. Senador Henrique Maria Travassos Valdês, tendente a- aumentar G quadro, dos- guardas-marinhas, maquinistas^ candutoresí d& Armada.

Es-te projecto* uãfo. traz aina-entO'.dê despesa orçameQtiadaj.dandio-no' emtanío-apli--: a- «roa v.erba qtie-nã^era despendi*

da por falta de pessoal do respectivo-quadro.

Sala das Sessões da comissão, em Fevereiro de 1921.— Ilerculano Galhardo — Celestino de Almeida — Constando de Oliveira— Ernesto Júlio Navarro, relator,

O Sr. Presidente: — Está em discus-s-ao.

O Sr. Jacinto Nunes:—Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte

Questão prévia.

O Senado considerando que o projecto-de lei n.° 735, visando a alterar a organização da força de mar, é da iniciativa dum Senador; considerando porém que, é-nos próprios termos do artigo 23.°, alínea, è) da Constituição, «ó privativa.da Câmara wdos Deputados: a iniciativa sobre,a. organização das forças: de. terra e. inar»: declara-se, por ês?e motivo, e só por esse motivo, de todo incompetente para deliberar, sobra o projecto, em. questão. — José Jacinto Nunes.

Lida na. Mesa, foi admitida:.

O Sr. Travassos Valdâs,:— Sr., Presidente : confesso que fiquei admirado: com a orientação do Sr. Jacinto Nunes, acerca dum modesto projecto do lei de minha iniciativa.

O artigo da Constituição, citado por S. Ex.a diz, efectivamente, que é privativo-, da Câmara dos Deputados o tratar das-forças de terra e mar, mas quem ler,, atentamente, este projecto de lei há-de-vôr que, nem ao. de lev-e, ele visa a.uma organização das forças de terra 'e mar (ApaiadosJ, porque, felizmente para nós, as forças de terra e mar estão suficientemente organizadas.

Trata-se apenas de remediar, ou ocorrer à falta.de pessoal, que se vai' notando, na dasse dos engenheiras maquinistas na-^vais...

Não se vai criar nada de novo, mas apenas buscar a matéria prima na própria classe. E um processo a- que chamarei expedito, para não lhe chamar racional.

São precisos"-mais engenheiros- maquinistas '•; o chefe das serviços de máquicÊas:-Vá. dbis: anos que; os-' pede, èf não os-há'~ Vã'or'tíá maneira de arranjar alunos p.ant