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Sessão de 4 de Mar.ro de 192 í

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que ela não pode ter a iniciativa sobre semelhante projecto de lei.

S. Ex.a, nas suas explicações, acentuou duas cousas: primeiro, que não se tratava duma medida definitiva, mas sim duma medida provisória; e, em segundo lugar, que havia absolutamente necessidade da aprovação desta medida.

Mas o que S. Ex.a nos não disse e, antes, deixou transparecer das suas palavras, foi que o sou projecto de lei não implicava uma organização naval.

" Se, efectivamente, este quadro dos engenheiros maquinistas navais, segundo a organização naval, ó composto dum determinado número do guardas-marinhas, e se, efectivamente, se vai alterar esse quadro, que constitui um dos componentes da organização naval, aumentando-o de 10 para 20. embora se trate duma medida provisória, não deixa, contudo, de sor uma medida que respeita à organização naval, e a Constituição da Kepúblicá não distingue entre organizações provisórias e organizações definitivas.

Do maneira que eu, não querendo contrariar a necessidade de se aumentar esse quadro—porque nem mesmo tenho elementos para isso — parece-me, e o Senado melhor julgará do que eu, que este projecto não podo ter a sua iniciativa nesta casa do Parlamento.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa e Faro: — Sr. Presidente: como relator deste projecto de lei devo informar a Câmara que 6le não .visa a uma organização das forças de terra e mar, visto estas já estarem organizadas devidamente com os seus quadros e os correspondentes serviços. (Apoiados).

O fim deste projecto é apenas remediar uma falta que existe num dos quadros da armada. (Anotados). Assim, o quadro dos engenheiros maquinistas navais é de 25 segundos tenentes e apenas existem 8, havendo, por consequência, falta de oficiais maquinistas.

-A única forma rápida de dar remédio a essa falta é admitir o pessoal que está devidamente habilitado, dando-lhe as garantias necessárias.

Nestes termos, como se não trata duma nova organização, parece-me que a questão prévia do Sr. Jacinto Nunes, salvo o devido respeito por S. Ex.a, não tem ca-

bimento, e permita-me que lhe diga que-não lhe posso dar o meu voto,

O Sr. Júlio Ribeiro:—Sr. Presidente: sem desprimor pela autoridade do Sr. Ca-tanho de Meneses, que eu muito respeito, parece-me que realmente não se trata duma organização. (Apoiados).

Uma organização estabelece as diferentes classes, o este projecto apenas aumenta o número de homens duma classe-(Apoiados).

Sendo assim, o Senado não deve votar a questão prévia do Sr. Jacinto Nunes-

Foi rejeitada a questão prévia do Sr» Jacinto Nunes, sendo em seguida aprovado o projecto na generalidade e, depois, nct especialidade, sem discussão.

O Sr. Travassos Valdês : — Requeiro a dispensa da última redacção.

Consultada a Câmara, foi dispensada» Foi aprovada, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, a proposta de lei n.° 743. E a seguinte:

Proposta de lei n.° 743

Artigo 1.° É o Governo autorizado a instalar o Instituto Comercial de Lisboa em edifício apropriado, de forma a satisfazer cabalmente a sua missão pedagógica e a contribuir, dentro da sua esfera de acção, para o progresso económico do país.

Art. 2.° Para cumprimento do disposto no artigo anterior, será inscrita no Orçamento Geral do Estado a verba correspondente, que não excederá 16.000$, e fica o Governo autorizado a abrir um crédito especial até a quantia de 8.000$, com o fim de ocorrer, no actual ano económico, ao encargo resultante do pagamento da renda desse edifício.

Art. 3.° E também autorizada a comissão administrativa do Instituto Comercial de Lisboa a aplicar à aquisição do material de ensino e de laboratório a verba de 3.148$83, de sobras que, pelo capítulo 8.°, artigo 69.° do orçamento do Instituto para o ano economico.de 1919-1920, não-foram aplicadas aos vencimentos do seu pessoal.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.