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Diário das Sessões do Senado

pela conveniência e necessidc.de imperiosa € urgente de se melhorar e abrir à navegação regilar o porto da Figueira, considerando seguramente reprodutiva a despesa qne esse empreendimento pode importar para o Estado. E sob este último ponto de vista que a vossa comissão de finanças tem do se pronunciar relativamente à proposta de lei n.& G41.

Antes do o fazer, porém, í e m esta vossa comissão o dever de mcis uma vez protestar contra o facto lamentável de ainda não terem entrado no Senado, para serem por cio examinados, os orçamentos dos diferentes Ministérios para o corrente ano económico, vondo-so obrigada a considerar aprovada o em execução a proposta, de lei das receitas c despesas ordinárias e extraordinárias do Estado, apresentada em 3 do Fevereiro de 1920, com as alterações propostas em 26 de Fevereiro e 12 co Abril do mesmo ano, e leis posteriormente votadas, particularmente a que é consequente da lei n.° 1:028, de 20 d: Agosto, relativa ao porto de Leixões.

Nestes termos está o Estado autorizado a despender no corrente ano ecoró-mico, com. trabalhos nos portos de mar e costas marítimas, as seguintes importâncias :

Porto de Ponta Delgada . . . 00.000$

Porto da Horta.......GO.000$

Porto de Portimão......60.0003

Porto de Leixões......600.0000

Em outros portos......137.000$

Total.......917.0005

É esta vossa comissão do parecer que o Senado não pode adoptar para o pôrío da Figueira critério diferente do qne adoptou em Agosto último para o porto do Leixões, sendo certo que a anuidade de 10õ.COO$, destinada ao serviço do empréstimo autorizado pelo artigo 3.° da proposta é compensada, em grande parte, j)ela cota parte da verba do 137.000)$!, acima adicionada, que pertencerá ao porto da Figueira, verba que, num orça-mento cuidadosa e criteriosamente revis-io, teria necessariamente do ser reforçada, na parte destinada ao referido porto. Entende, pois, a vossa comissão de finanças, ein tudo perfeitamente do acordo

com c.s comissões desta Câmara que anteriormente examinaram a proposta, que não deveis hesitar cm dar-lhe a vossa aprovação.

Sala'das sessões da comissão de finanças do Senado, 3 do Março do 1921.— Celestino de Almeila — Ernesto Júlio Navarro— Constando de Oliveira — Júlio Ribeiro — Herculano Jorge Galhardo, relator.

O Sr. Prçsidante: — Está cm discussão.

O Sr. Gaspar de Lemos: — Sr. Presidente : o projecto de loi em discussão é de tanta conveniência o utilidade que, na verdade, não carece de justificação.

Em -iodo o caso, como eu sou o representante da região que. mais directamente, é servida por este porto, sempre direi, a respeito dele, duas palavras, para assinalar a sua aprovação, que eu espero, confiadamente, do Senado.

Sr. Presidente: a conveniência e opor-tunidado da abertura do porto da Figueira da Foz à- navegação regular são ab-solu^as e evidentes.

Eu sei que a nossa costa marítima não comporta a existência de muitos grandes portos, mas o porto da Figueira da Foz, embora tendo uma importância secundária, tem, contudo, uma grando importância porque vai servir um interland vasto, que abrange, não só todo o Mondego, mas toda a /ona que compreende as duas Beiras e que vai até a região do Leiria.

Nestas condições, abrir o "porto da Figueira da Foz é não só prestar um grande serviço à economia regional, mas à cconomif, nacional.

O porto da Figueira tinha antes da guerra um movimento qiie não chegava a 20:000 toneladas e esse movimento tendia a diminuir.

Daí resultou a campanha dos rcgiona-listas para que o porto fosse melhorado.

A guerra destroçou a sua flotilha de pesca do bacalhau, quo hoje se começa a reconstituir.

Tem o seu porto, ó certo, condições para ser tornado um grande porto, mas os homens da Figueira são os primeiros a reconhecer que, por emquanto, não se justificam grandes obras ali.