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Cessão de 10 de Marco de 1921

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"Figueira da Foz, já existente na fundação da nacionalidade, mas só citada com este nome no século x vi, e erigida em vila em 1771 o elevada à categoria de cidade em 1882. Mas o mau estado do estuário e da barra, quando ainda na Figueira era intenso o movimento do comércio marítimo, principalmente de exportação do vinhos para o Brasil, levou DS Governos a mandarem executar estudos para o seu melhoramento. E desde o primeiro relatório apresentado em 1837 pelo abalisado engenheiro Luís Mousinho •de Albuquerque, são numerosos os projectos de melhoramentos elaborados e importantes obras tem sido ato hoje empreendidas. Nenhum destes projectos teve porém completa realização e as obras •encetadas sofreram paragens e modificações tais, que seria difícil afirmar com segurança qual a parte da influência benéfica ou nociva que a cada uma possa «caber no mau estado em que se encontram o porto e a barra da Figueira.

Não seria possível, sem alongar demasiadamente este relatório, fazer referência, mesmo resumida, a todos os importantes estudos e trabalhos executados, citando apenas como mais completos os planos gerais de obras de 1881 e 1889 e ainda o estudo da comissão nomeada em 1903 por motivo do péssimo estado da barra, o que mostrou ser indispensável que com a regularização da margem •norte, onde então se concluía o cais e doca de abrigo, concorresse a execução •das obras do sul do porto, que teriam de «ooperar com as primeiras na correcção •da corrente na barra.

Enr 1909 uma nova comissão foi in-•cumbida de indicar o material de dragagem mais apropriado par.a os trabalhos a realizar no porto e na barra da Figueira •e o seu estudo veio a servir de base para -a criação, por decreto do Governo Provisório da República, de 22 de Março de 1911, de uma secção de dragagens anexa ao serviço da Exploração do Porto de Lisboa, para a qual tem sido adquirido material destinado a ôste importante e indispensável serviço dos portos, que entre nós fora lamentavelmente descurado. Ainda esta comissão chamou a atenção do Governo para a conveniência da revisão do plano geral de obras aprovado, ou, pelo menos, de serem determina-

das as obras que mais convenha executar num período não longo para que o porto da Figueira possa regularmente satisfazer às funções económicas que hoje se lhe devam atribuir, dada a sua situação em relação aos demais portos da nossa costa ocidental, as suas ligações ,com a rede geral de transportes o as condições actuais da navegação o do comércio marítimo.

• Neste sentido foram orientados os projectos estudados posteriormente, um dos quais, elaborado em 1911 pelo notável engenheiro Adolfo Loureiro, foi mandado considerar na organização do projecto definitivo das obras, de que trata a base l.a da lei de 11 de Junho de 1913.

Procurou-se nesta lei tornar facilmente realizável a'execução do plano de obras exigido pelas necessidades do porto da Figueira, executando as por empreitada geral e garantindo o pagamento das respectivas despesas pelas receitas da exploração, completadas quando insuficientes por verbas -complementares inscritas no Orçamento Geral do Estado. Para a elaboração do projecto das obras foi, nos termos da mesma lei, aberto concurso público por espaço de noventa dias a contar da publicação do respectivo programa no Diário do Governo n.° 192, de 18 de Agosto de 1913, concurso que ficou deserto, sendo mandado executar aquele trabalho pela 2.a Direcção de Serviços Fluviais e Marítimos, que organizou um an-te-projecto e orçamento, enviados às estações superiores em 3 de Março de 1913. Submetidos à apreciação do Conselho Superior de Obras Públicas, foram por esta corporação indicadas algumas modificações, limitando o projecto às obras consideradas de mais urgente execução para melhoramento da barra e rectificação da margem direita do Mondego.

De acordo com este parecer enviou a Direcção, em data de 2 de Setembro de 1916, um novo estudo, que ainda teve algumas alterações, com as quais foi aprovado o projecto definitivo e respectivo orçamento, na importância de 813.722$. pela portaria de 2 de Outubro de 1917.