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Diário das Sessões do Senado

nacional, e o tráfego comercial do porto da Figueira da Foz muito aumentará.

Com a sua rápida aprovação ganham o comércio, a indústria e a agricultura daquela região e, conseqúentemente., o pais.

Pelas razões expostas, somos de parecer que o deveis aprovar com a maior urgência. São medidas deste ordem que a nação insta dia a dia.

Sala das sessões da comissão do comércio e indisíria, 23 de Fevereiro de 1920.— J. M. Nunes Loureiro (com declarações)— Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações)— F. O. Velhinho Correia — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Maldonado freitas, relator.

Senhores Deputados.— A vossa .comissão de finanças, tendo examinado atentamente a pToposta n.° 276-A, da iniciativa do antigo Ministro do Comércio, Sr. Ernesto Navarro, criando uma junto, autónoma do porto da Figueira da Foz e autorizando o Governo a levantar" um empréstimo de 2:000.000$, amortizável em sessenta anos e ao juro de 5 por cento, é de parecer que deveis aprová--la. Trata-se duma organização destinada a pôr em ordem a exploração dum porto de alta importância para a economia não só da riquíssima região próxima, mas da de todo o país. Os portos marítimos são hoje, como os serviços de transportes, as mais poderosas alavancas do levantamento económico das nações. O movimento de mercadorias carregadas e descarregadas no referido porto tem sido:

1910, 15:655 toneladas;

1914, 11:900 toneladas;

1916, 13:080 toneladas.

Este movimento conserva-se poiico mais ou menos estacionário, devido ao estado de assoreamento e condições difíceis em que se faz a sua exploração, que, sendo feita convenientemente, trará grande vr.n-tagem comercial e importante receita para o Estado. E para este fim que tendo a presente proposta de lei. Por ela se actualizam as disposições da lei de 11 de Junho de 1913, que na sua base 2.a estabeleceu impostos o taxas sobre a importação e exportação de mercadorias, tonelagem dos navios, pescado, bacalhau apanhado por embarcações portuguesas (a Figueira é o mais importante porto armador deste género de pesca, depois de

Lisboa), exploração do porto, etc. E, além destas receitas, cria outras pelas alíneas a), b) e c) do artigo 4.° O conjunto destas verbas, das quais, aliás,, não temos ainda estatísticas seguras, cremos beca que chegarão para amortizar os-105.0C()$ que constituem a anuidade requerida pelo empréstimo que se pede. De-resto, toda esta despesa ó largamente produt'va pela natureza própria da sua aplicação.

Sala das Sessões, 27 de Abril de 1920.— António Maria da Silva— Mariano Martins— ferreira da Roclia (com declarações)— Joaquim .Brandão (com declarações) — António Fonseca (com declarações) — Malheiro JReimão — Afonso de-Melo — Jaime de Sousa, relator.

Proposta de lei ii.° 276-A

Senhores Deputados. — O porto da Figueira da Foz, que de longa data tem ocupado as atenções dos poderes públicos, apesar dos numerosos estudos de-que tem sido objecto para melhoramento-das suas condições naturais e das obras-que nele têm sido empreendidas, encontra-se actualmente numa deplorável situação, coin a entrada por vezes cerrada, ao acesso da navegação marítima e o sem âmbito reduzido pelo entulhamento das. areias, que nas baixamares quâsi inteiramente pc\ralisani o movimento das pequenas embarcações.

Situado junto à embocadura do rio, é £t posição do porto na costa marítima favorável ao seu acesso, pela proximidade do-cabo Mondego que constitui boa .conhe-cença para a navegação, à qual ainda o seu avançamento e altura proporcionam abrigo eficaz contra os ventos reinantes; e entre Gste cabo e a entrada do porto-encontra-se a bela enseada de Buarcos, onde os navios podem aguardar com segurança a ocasião de demandarem a barra.. Mas tem sido sempre prejudicado pelo* assoreamento sucessivo do estuário do Mondego, devido aos depósitos das aluviões que as águas pluviais arrancam das encostas da extensa bacia hidrográfica do> rio e das areias arrastadas pelas correntes das marés.