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Diário das Sessões do Senado

.Pereira Gil — José Joaquim Pereira Osório—Jadnto Nunes, relato:-

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Foi aprovado na generalidade e na es-2}ecialidacle, sem discussão.

O Sr. Constâncio de Oliveira: — Tíe-

•queiro a .dispensa da última ::edacção. Fo( dispensada.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para •entrar em discussão, o projecto de lei n.° 757.

Leu-se v.a Mesa. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 757

Senhores Senadores.— Foi a cidade de Portaiogie uma das primeiras terras do País q::e teve a generosa e patriótica idea de perpetuar a memória dos seus filhos mortos, nos> campos da Flandres e

Foi lançada já a base do monumento •destinado a tal fim e no Arsenal do Exército fane1 iram-se oito peças de ferro que, ligadas por uma corrente, fecham o recinto onda o monumento vai ser erigido.

Os donativos alcançados pela benemérita Associação Grémio Planetário, iniciado rã deste nobre empreendimento, são .ainda insuficientes para levarem a sua obra ao almejado acabamento, faltando-lhes o bronze necessário para a fundição •da estátv.a rue, no sopé do monumento, jig.ura depositar os novos trofeus no padrão dús v olhas glórias.

Teo Portalegre esse bronze proveniente dos sinos qu3 pertenciam às extintas igrejas de S. Francisco e Beatos e extiiiotes conventos cê S. Bernardo e Santa Clara.

Justo é Cjue, não sendo esses sinos .aplicados ao culto e a ser-lhes cado qualquer destino, tenha Portalegre a preferência na sua utilização e principalmente tratandc-se do unia obra tam meritória e -de tam comovente homenagem, como é c, de erigir um monumento aos mortos da .grande guerra, cuja maguette apresenta .iia fotogri.íia que junto a este rotatório. Por tais motivos, apresento à consideração do Senado o seguinte projecto de lei:

Artigo l.u Jí o Governo autorizado a conceder gratuitamente ao Grémio Planetário de Portalegre dois sinos perten-

centes à extinta igreja de S. Francisco, uni sino pertencente cá extincta igreja dos Beatos e cinco sinetas à extinta igreja do S. Bernardo, tudo da cidade de Portalegre, estando esses sinos actualmente a cargo da Comissão Concelhia da Administração dos Bens das Igrejas, e ainda dois sinos pertencem es ao extinto convento de Santa Clara, da mesma cidade, e que hoje estão a cargo dos Próprios Nacionais.

§ 1.° O bronze proveniente destes sinos é exclusivamente destinado à fundição da estátua que faz parte do monumento-a erigir aos mortos da grande -guerra na cidade de Portalegre.

Art. 2.° É ainda o Governo autorizado a mandar fundir gratuitamente a referida estátua na Fundição jie Canhões do Arsenal do Exército, sendo fornecidos ao arsenal pelo Grémio Planetário de Portalegre a maquette e moldes necessários à sua confecção.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 17 de Fevereiro de 1921.— O Senador, Jorge Frederico Velez Caroço.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 707 da. autoria do Sr. Velez Caroço.

A parte do projecto de lei em qtie a comissão de guerra pode ter interferência é especialmente c artigo 2 ° do dito projecto pois se refere -à concessão do autorização para ser fundida na Fundição de Canhões uma estátua destinada a um monumento a erigir na cidade de Portalegre, aos mortos da grande guerra.

A vossa comissão de guerra tom simplesmente a opor a este pedido de autorização o facto de não ser actualmente fácil fundir estátuas na Fundição do Canhões, porque este antigo estabelecimento é agora somente destinado, quási exclusivamente, a depósito de material. Por este motivo julga a comissão conveniente que as palavras, Fundição de Canhões, sojam substituídas pelas palavras Fábrica de Braço de Prata.

De resto não vê a vossa comissão inconveniente algum na aprovação deste projecto de lei.