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Diário das Sessões do Senado

Das senhoras da Sertã, pedindo concessão indulto aos presos políticos. Para o a Diário».

Dos nativos de S. Tomé, protestando contra os acontecimentos que se deram naquela ilha.

Para o «Diário».

Po Alio Comissário de Lourenço Marques, saudando o Sr. Presidente do Senado na Assemblea que o elegeu.

Para o «Diário».

Dos Sindicatos Agrícclas de Arcos de Vai deves, Valadares e S. Brás, secundando a representação da Associação de Agricultura protestando contra pretensão União Fabril.

Para o u Diário».

Da Comissão Nacional Defesa da República, protestando contra o projecto do Sr. Júlio Ribeiro, sobre amuistiii.

Para o «Diário».

De várias enteudidades do país, prestando homenagem saudosa aos portugueses mortos na Grande Guerra, solicitam a amnistia aos presos políticos.

Para a Secretaria.

Do Presidente do Senado Espanhol, agradecendo o telegrama de condolência pelo atentado que vitimou o Sr. Dato.

Para o «Diário».

Do Sr. Norton de Matos, saudando a Câmara do Senado. Para o «Diário»,

Antes da ordem do dia

O Sr. Abel Hipólito: — Sr. Presidente: creio que estão sobre a Mesa três propostas de lei que foram ontem votadas na Câmara dos Deputados com os n.03 704, 705 e 706. A primeira refere-se à garantia a dar aos órfãos, filhos dos mutilados da guerra, a segunda a pensões de sangue e a terceira para a abertura, de uni crédito apresentado pelo Sr. Ministro da Guerra, para as despesas a fazer cem as homenagens a prestarem aos soldados desconhecidos.

Peço a V. Ex.% Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se permite que

entre imediatamente estas propostas em discussão, para as quais peço a urgência e dispenwa do Regimento.

Posto o requerimento à votação, foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento pelos Srs. Rodrigues Gaspar, Lima Alves, Vicente líamos, Augusto de Vasconcelos e Dias de Andrade, em nome dos respectivos partidos.

E lida a primeira proposta.

E a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° É gratuita a admissão e instrução, em todas as escolas, liceus, institutos e universidades da República, aos órfãos e aos filhos dos mutilados e estropiados da Grande Guerra.

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrário.

Palácio do Congresso da República, om 4 de Abril de 1921.— Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasa/1 de Almeida Teixeira— António Marquês das Neves Mantas.

Posta à discussão na generalidade e na especialidade, foi a proposta aprovado sem discussão e dispensada a leitura da última redacção sob requerimento do Sr. Pereira Gil.

Foi lida na Mesa a segunda proposta de lei.

É a seguinte:

Artíigo 1.° São aplicáveis a todas tis pensões de sangue, concedidas e a conceder desde o início da Guerra Europeia as dis josições do decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917, bem como àquelas que foram indeferidas pelas disposições cia lei n.° 992.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação ern contrário.

Palácio do Congresso da República, em 4 de Abril de 1921.— Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Dispensadas as formalidades regimentais, foram aprovadas a urgência e dispensa, do Regimento, e, em seguida, aprovada a proposta de lei, sem discussão.