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Sessão de õ de Abril de 1921

nome vinculado à história da minha Pátria, mas lamento também a perda de alguém com quem tive a honra de tratar durante a minha vida.

Não posso esquecer esses anos sucessivos om que na minha mocidade, quási dia a dia, durante o tempo que aqui passava em Lisboa, eu tinha naquele lar duas grandes amizades: a da Sr.a D. Maria Amâlia Vaz de Carvalho e a de seu marido, o nosso grande poeta Gonçalves Crespo.

É, portanto, Sr. Presidente, não só a escritora, a poetisa que eu choro neste momento do seu desaparecimento, mas é também a ininha querida amiga/ a mulher dum dos meus companheiros da mocidade e um dos mais íntimos do meu espírito, com quem passei as horas inolvidáveis do meu tempo escolar.

Pois foi neste estreitamento de relações que eu pude conhecer, ainda novo, a Sr.a D. Maria Amâlia Vaz de Carvalho, e é, portanto, com o mais profundo sentimento que eu, não só como chefe do Governo, mas também como hóspede antigo daquela casa, que frequentei por largo tempo, na Eua de Santa Catarina, que me associo à proposta do Sr. Melo Barreto e às considerações que acabam de fazer os ilustres oradores que mo precederam.

O Sr. Presidente:--Os Srs. Senadores que aprovam a proposta do Sr. Melo Barreto tenham a bondade do se levantar.

Foi aprovada.

O Sr/Velez Caroço: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um parecer da comissão de guerra.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : — Vai entrar-se na ordem do dia.

Estava dada para ordem do dia a proposta de lei n.° 533, de que é relator o Sr. Rego Chagas e autor o Sr. general Abel Hipólito ; como não estejam presen-trs estes senhores, nem o Sr. Ministro da Guerra, acho conveniente que seja adiada a sua discussão para quando S. Ex.

O Senado -resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o projecto n.° 55, que é o que segue. ^

Foi lido na Mesa o projecto, bem como os pareceres da comissão de legislação civil e finanças.

Em seguida foi posto à votação o parecer da comissão de legislação, sendo aprovado sem discussão.

O projecto e o parecer são os seguintes:

Projecto de lei n.° 55

Senhores Senadores. — Os porteiros de sala, chefe de contínuos das duas casas do Parlamento têm de há muito o vencimento correspondente a terceiros oficiais da Secretaria, o que equivale ao reconhecimento tácito de se lhes atribuir categoria igual.

Ultimamente, por decreto de 29 de Maio do corrente ano, foi concedida ao chefe da portaria a graduação de segundo oficial, decreto que foi confirmado p ela Ex.ma Comissão Administrativa do Congresso, restringe-o apenas quanto ao direito de promoção ou de ingresso nos quadros da Secretaria.

Desta forma, e para que de futuro não possa haver dúvidas sobre o vencimento a atribuir aos porteiros de sala e chefe de contínuos, é também da mesma justiça que a estes funcionários se atribua de direito a graduação que de facto já há muito têm.

E por isso que temos a honra de apresentar à consideração de V. Ex.a o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os porteiros de sala e chefes de contínuos das duas casas do Parlamento terão a categoria de terceiros oficiais e perceberão os mesmos vencimentos que a estes é ou venha a ser atribuído, não podendo por esse facto ter direito a ingressar nos quadros da Secretaria ou a qualquer promoção nos mesmos quadros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.